Das condições para realização da audiência preliminar obrigatória: uma análise qualitativa das dificuldades enfrentadas na região do agreste meridional de Pernambuco
Autor: | Matos, Lucyana Barros Santana de |
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Přispěvatelé: | Gomes, José Mário Wanderley, Barbosa, Luis Felipe Andrade, Magalhães, Rebecca Biana Melo, Barroso, Fábio Túlio |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2021 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) instacron:UNICAP |
Popis: | Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2022-04-08T18:28:07Z No. of bitstreams: 2 Ok_lucyana_barros_santana_matos.pdf: 1581727 bytes, checksum: 90321382edebce6166986e4ee2dc6b9a (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Made available in DSpace on 2022-04-08T18:28:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Ok_lucyana_barros_santana_matos.pdf: 1581727 bytes, checksum: 90321382edebce6166986e4ee2dc6b9a (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2021-10-22 The legal hearing of conciliation or mediation, in the initial phase of the process, is mandatory according to the legal provision of article 334 of the Civil Procedure Code of 2015, and challenges the legal community to make it happen and also promote celerity to the deed as the command is observed. The main theme of the research is the analysis of the main difficulties faced in the region of Southern of Pernambuco for the fulfillment of the norm that has provoked different applications by the judges, despite predicting egalitarian application in all the rite processes of the common procedure, with only two exceptions to the waiver, when the law is unavailable or when both parties show a lack on the realization of the act (art. 334, § 4, Civil Procedure Code). A study was achieved on the historical and contemporary aspects of Access to Justice, and a focus on the Multi-Door System in its various modalities, which legitimized the latest procedural reforms, being, the most important, the one that gave birth to the new national civil procedural law. Still in this perspective, the examination of the legislative change of the conciliation or mediation hearing, which went from optional in the previous system, to mandatory in the modern system, and the difficulties in its full implementation, was made. The self-compositional methods in the current expectation lend themselves to solving the demand prematurely, by the parties themselves, without having to go through all the wear and tear of a judicial demand, and consequently, calms the crisis of the judiciary. The research approach is appropriate under the problem, in view of the evidence of non-compliance of the legislation in part of the procedural acquis on the common procedure rite, in the Counties that form the spatial cut, with the waiver of the conciliation hearing or mandatory mediation in the preemial phase. It concludes, proposing, through indicators, the organization of information collected individually in each of the 22 (twenty-two) counties and, through indices, measuring the results of the observational plan, aiming to present them as subsidies for the implementation of institutional actions. A audiência de conciliação ou mediação em fase inicial do processo é obrigatória conforme previsão legal do artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, e, desafia a comunidade jurídica à realizá-la e ainda, promover celeridade ao feito na medida que o comando é observado. A pesquisa tem como temática principal a análise das principais dificuldades enfrentadas na região do Agreste Meridional Pernambucano para o cumprimento do norma que tem provocado distintas aplicações pelos juízes, apesar de prever aplicação igualitária em todos os processos de rito do procedimento comum com apenas duas exceções à dispensa quando o direito é indisponível ou quando ambas as partes manifestam o desinteresse na realização do ato (art. 334, § 4º, CPC). Foi realizado um estudo sobre os aspectos históricos e contemporâneos do Acesso à Justiça e um enfoque sobre o Sistema Multiportas nas suas diversas modalidades, as quais legitimaram as últimas reformas processuais, sendo a mais importante àquela que fez nascer o novo diploma processual civil nacional. Ainda nessa perspectiva, foi examinada a mudança legislativa acerca da audiência de conciliação ou mediação, a qual passou de facultativa no sistema anterior, para obrigatória no sistema moderno e as dificuldades na sua plena implementação. Os métodos autocompositivos na expectativa atual se prestam a resolver a demanda de forma prematura, pelas próprias partes, sem que necessitem percorrer todo o desgaste de uma demanda judicial, e consequentemente, apazigua a crise do aparelho judiciário. A abordagem da pesquisa é apropriada sob a problemática ante a evidência de descumprimento da legislação em parte do acervo processual de rito procedimento comum, nas Comarcas que formam o recorte espacial, com a dispensa da audiência de conciliação ou mediação obrigatória em fase proemial. Arremata, propondo por meio de indicadores a organização das informações coletadas individualmente em cada uma das 22 (vinte e duas) comarcas e por meio de índices mensurar os resultados do plano observacional, objetivando apresentá-los como subsídios para implementação de ações institucionais. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |