A sucessão do cônjuge e do companheiro no regime de bens misto ou híbrido
Autor: | Grubert, Camila, 1990 |
---|---|
Přispěvatelé: | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, Xavier, Marília Pedroso, 1984 |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2022 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da UFPR Universidade Federal do Paraná (UFPR) instacron:UFPR |
Popis: | Orientadora: Prof.a Dr.a Marília Pedroso Xavier Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 29/03/2022 Inclui referências Área de concentração: Direito das Relações Sociais Resumo: O problema que se apresenta no presente trabalho diz respeito à ausência de disposição expressa no Código Civil vigente acerca da sucessão do cônjuge e do companheiro quando o regime de bens for misto ou híbrido. A possibilidade de os cônjuges adotarem um regime de bens misto ou híbrido já era previsto no Código Civil de 1916, no entanto, no Código Civil revogado não existia qualquer previsão de sucessão do cônjuge em concorrência com outros herdeiros. O problema que se apresenta surgiu a partir do Código Civil vigente, que reproduziu a possibilidade de os cônjuges adotarem um regime de bens misto ou híbrido, mas incluiu a previsão de sucessão do cônjuge em concorrência com outros herdeiros, sem que houvesse a devida harmonização entre o Livro do Direito de Família e o Livro do Direito das Sucessões. O problema surge na prática, quando os cônjuges ou companheiros se deparam com a ruptura dos seus relacionamentos. O presente trabalho se justifica na medida em que, após vinte anos de promulgação do Código Civil vigente, o problema que se apresenta sequer foi formulado pela doutrina pátria, havendo pouquíssimo enfrentamento quanto à temática do regime de bens misto ou híbrido, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência. Acredita-se que a falta de debate acerca dessa temática deve-se à baixa adoção do regime de bens misto ou híbrido, mas que deve ser adotado cada vez com mais frequência por se revelar um importante instrumento de planejamento sucessório. Partindo da premissa de que o problema não foi formulado pela doutrina pátria e que a temática do regime de bens misto ou híbrido é pouco enfrentada na doutrina e na jurisprudência, pretende-se com o presente trabalho contribuir para a formulação do problema e para a revisão bibliográfica. Nesse sentido, a pesquisa desenvolveu-se a partir de revisão bibliográfica com esgotamento das fontes doutrinárias pátrias especializadas. Por se tratar de um problema que se apresenta no Brasil, deixou-se de buscar fontes estrangeiras, sem prejuízo da expansão da pesquisa futuramente. No presente trabalho serão apresentadas as hipóteses possíveis sugeridas pela doutrina para o tratamento da sucessão do cônjuge e do companheiro quando o regime de bens for misto ou híbrido e, ainda, será apresentada uma nova sugestão. Para tanto, o presente trabalho se desenvolverá na seguinte ordem: O Capítulo 1 tratará dos regimes de bens típicos e possibilidade de adoção de um regime misto ou híbrido. O Capítulo 2 tratará da sucessão do cônjuge e do companheiro segundo os regimes de bens típicos e do vazio legislativo no que toca a sucessão do cônjuge e do companheiro no regime de bens misto ou híbrido. Por fim, o Capítulo 3 tratará das hipóteses sugeridas pela doutrina para a sucessão do cônjuge e do companheiro quando o regime de bens for misto ou híbrido e apresentação de uma nova sugestão, capaz de solucionar problema que ultrapassa o aqui proposto, qual seja a possibilidade e disposição de cláusulas sucessórias em pacto antenupcial e de convivência de forma ampla não limitada a renúncia à herança. Abstract: The problem presented in this work concerns the absence of an expressed provision in the current Civil Code regarding the succession of the spouse and the partner when the property regime is mixed or hybrid. The Civil Code of 1916 already foresaw the possibility for spouses to adopt a mixed or hybrid property regime. However, there was no provision for the succession of the spouse in competition with other heirs. The problem that arises began with current Civil Code, for it reproduced the possibility of the spouses to adopt a mixed or hybrid property regime, but at the same time included the provision of succession of the spouse in competition with other heirs, without a proper harmonization between the Family Law Book and the Succession Law Book. The problem reveals itself in practice when spouses or partners have to deal with the breakdown of their relationships. The present work is justified insofar as, after twenty years of enactment of the current Civil Code, this problem was not even formulated by the national doctrine, with very little production regarding the theme of the mixed or hybrid property regime, both by doctrine and by jurisprudence. It is believed that the lack of debate on this area is due to the low adoption of the mixed or hybrid property regime. It is also believed that it should be endorsed more frequently because it is an important instrument of succession planning. Starting from the premise the national doctrine did not formulate the problem and that the theme of the mixed or hybrid property regime is almost not addressed in doctrine and in jurisprudence, the present work intends to contribute to its formulation and to bibliographic revision. In this sense, this research was developed from a literature review to the exhaustion of specialized national doctrinal sources. Given that the problem arises in Brazil, foreign sources were not analysed, without harm to the expansion of research in the future. The present work will present possible hypotheses suggested by the doctrine, regarding the treatment of the succession of the spouse and the partner when the property regime is mixed or hybrid. In addition, it will also offer a new suggestion. Therefore, the work will be developed in the following order: Chapter 1 will deal with typical property regimes and the possibility of adopting a mixed or hybrid regime. Chapter 2 will approach the succession of the spouse and the partner according to the typical property regimes, as well as the legislative void regarding the succession of the spouse and the partner in the mixed or hybrid property regime. Finally, Chapter 3 will deal with the hypotheses suggested by the doctrine for the succession of the spouse and the partner when the property regime is mixed or hybrid, and will present a new suggestion, capable of solving a problem that goes beyond the one proposed here, whatever the possibility and provision of succession clauses in a prenuptial, and cohabitation agreement in a broad manner not limited to the waiver of inheritance. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |