Igualdade e processo civil : perfis conceitual, funcional e estrutural do direito fundamental à isonomia no processo civil do estado constitucional

Autor: Abreu, Rafael Sirangelo Belmonte de
Přispěvatelé: Mitidiero, Daniel Francisco
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2014
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
instacron:UFRGS
Popis: L‘uguaglianza può essere pensata in relazione al processo civile in diversi modi. Proponiamo di contribuire ad una rinnovata portata della normatività dell‘uguaglizana nelle sue relazioni con il processo civile, sulla base dell'analisi dei suoi profili concettuale, funzionale e strutturale. Nel piano concettuale, si presentano due prospettive. Dal punto di vista macro, cerchiamo di dimostrare il passaggio dall‘uguaglianza davanti alla legge - formale - (che richiede la certezza del diritto per la completezza e la univocità delle norme) all'uguaglianza nel diritto - sostanziale - (che richiede il divieto di discriminazioni arbitrarie nella formulazione di testi normativi) e all'uguaglianza nell'interpretazione e applicazione del diritto (che assume certezza giuridica rispetto al precedente). Da un punto di vista micro, cerchiamo di dimostrare come il passaggio dall‘uguaglianza davanti alla legge all'uguaglianza nel diritto sostanziale ha influenzato il processo. Quindi, intendiamo presentare il passaggio della garanzia della parità delle armi (intesa come posizioni simmetriche delle parti, con carattere statico) al diritto fondamentale all‘uguaglianza processuale (inteso come equilibrio tra i soggetti del processo, con carattere dinamico). L'uguaglianza in termini funzionali ha due scopi distinti nel suo rapporto con il processo: da un lato, da un punto di vista generale e oggettivo, è versata sull'intero sistema, cercando di aggiungere coerenza istituzionale e un diritto isonomico e, d'altra parte, dal punto di vista personale e soggettivo, serve come strumento perché i soggetti del processo possano eseguire le proprie competenze in modo equilibrato, consentendo l'esercizio effettivo del contraddittorio inteso come dirritto di influenza, verso una decisione giusta. Infine, nel suo profilo strutturale, l‘uguaglianza può essere sistematizzata da tre punti di vista: l‘uguaglianza al processo (che impone che la legge preveda - e la magistratura agisca – i mezzi necessarie per consentire alle parti di arrivare al processo in posizioni bilanciate), l'uguaglianza nel processo (che impone che il processo sia dotato – e la magistratura ne faccia uso – di tecniche processuali che consentino i soggetti processuali ad agire in una posizione di equilibrio) e l'uguaglianza come risultato del processo (imposizione di che il processo preveda - e la magistratura le promuova - tecniche processuali mirate a dare congruenza, accettazione e l'unità al diritto). A igualdade relaciona-se ao processo civil, nas mais diversas formas. O trabalho tem por objetivo contribuir para uma renovada compreensão da normatividade da isonomia em suas relações com o processo civil, a partir da análise dos seus perfis conceitual, funcional e estrutural. No seu plano conceitual, essa revigorada compreensão apresentase a partir de duas perspectivas. De uma perspectiva macro, busca-se demonstrar a passagem da igualdade perante a lei – formal - (que pressupõe a segurança jurídica pela completude e univocidade da legislação) à igualdade na lei – material – (que pressupõe a vedação às discriminações arbitrárias na formulação dos textos normativos) e à isonomia na interpretação e aplicação do direito (que pressupõe a segurança jurídica pelo respeito ao precedente). De uma perspectiva micro, busca-se demonstrar como a passagem da igualdade perante a lei à igualdade na lei influiu no processo civil. Assim, pretende-se apresentar a passagem da garantia da paridade de armas (entendida como simetria de posições das partes, de caráter estático) ao Direito Fundamental à Isonomia no Processo (entendido como equilíbrio dos sujeitos do processo, de caráter dinâmico). A isonomia, no plano funcional, ostenta duas finalidades distintas quando das suas relações com o processo civil: de um lado, a partir de uma perspectiva geral e objetiva, serve para todo o sistema, como um norte a ser seguido, agregando coerência institucional, com vistas a uma ordem jurídica isonômica; de outro lado, a partir de uma perspectiva particular e subjetiva, serve, em cada caso, como instrumento para que os sujeitos do processo possam desempenhar as suas capacidades de modo equilibrado, permitindo-se o exercício efetivo do contraditório entendido como potencialidade de influência, com vistas a uma decisão justa. Por fim, em seu perfil estrutural, a igualdade pode ser sistematizada a partir de três óticas: igualdade ao processo (imposição de que o direito preveja – e o judiciário atue para tanto - os meios necessários para que as partes possam chegar ao processo em posição equilibrada), igualdade no processo (imposição de que o processo seja dotado – e o judiciário as utilize - de técnicas processuais que permitam que os sujeitos do processo possam atuar em posição equilibrada) e igualdade pelo processo (imposição de que o processo seja dotado – e o judiciário as promova e respeite - de técnicas processuais voltadas a conferir congruência, aceitação e unidade ao direito).
Databáze: OpenAIRE