A sucessão do cônjuge e do companheiro no novo Código Civil
Autor: | Carvalho Neto, Inácio de |
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Rok vydání: | 2004 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional do STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) instacron:STJ |
Popis: | Submitted by Jacqueline Guimaraes (jacqueline.guimaraes@stj.jus.br) on 2008-06-12T15:35:50Z No. of bitstreams: 1 A_Sucessão_do_Conjuge_e_do_Companheiro.pdf: 68842 bytes, checksum: 78f22996a3f8db43575daf7a483cd0ba (MD5) Approved for entry into archive by Leila Aparecida Arantes Silva(arantes@stj.jus.br) on 2008-06-12T21:34:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 A_Sucessão_do_Conjuge_e_do_Companheiro.pdf: 68842 bytes, checksum: 78f22996a3f8db43575daf7a483cd0ba (MD5) Made available in DSpace on 2008-06-12T21:34:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 A_Sucessão_do_Conjuge_e_do_Companheiro.pdf: 68842 bytes, checksum: 78f22996a3f8db43575daf7a483cd0ba (MD5) Previous issue date: 2004-01 Made available in DSpace on 2008-11-20T20:49:08Z (GMT). No. of bitstreams: 3 A_Sucessão_do_Conjuge_e_do_Companheiro.pdf: 68842 bytes, checksum: 78f22996a3f8db43575daf7a483cd0ba (MD5) license.txt: 270 bytes, checksum: 248b1047c21a1b2541b06c05fabde46c (MD5) A_Sucessão_do_Conjuge_e_do_Companheiro.pdf.txt: 34862 bytes, checksum: 71d70643b5a116623dbcf2260a0c50ff (MD5) Previous issue date: 2004-01 Enfoca as alterações ocorridas, no Novo Código Civil, no que tange a sucessão do cônjuge e do companheiro. Apresenta noções de direito das sucessões que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Em primeiro lugar, distingue sucessão de meação de bens. Comenta a sucessão do cônjuge no Código de 1916, o Estatuto da Mulher Casada e a Sucessão do Cônjuge e do Companheiro. Explica o tratamento dado a sucessão do cônjuge e do companheiro no novo Código. Ao final, conclui, que o legislador tratou com desigualdade a sucessão do companheiro em relação ao cônjuge e que limitou ao companheiro a sucessão aos bens adquiridos na constância da união, confundindo assim sucessão com meação. Considera urgente a correção dessas disposições. Observa que, quanto ao cônjuge, o legislador avançou no trato da sua sucessão, podendo-se até mesmo ver exagero nas inovações. |
Databáze: | OpenAIRE |
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