Subjetividade jurídica internacional nas doutrinas italiana e brasileira: os conceitos de Nação e Estado nos compêndios jurídicos na segunda metade do século XIX
Autor: | Bedin, Guilherme |
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Přispěvatelé: | Universidade Federal de Santa Catarina, Dal Ri Júnior, Arno |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2019 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da UFSC Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) instacron:UFSC |
Popis: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2019. Com o objetivo de observar de que maneira a pergunta ?quem é o sujeito de direitos na comunidade internacional? foi respondida no século XIX, parte-se do pensamento de Pasquale Stanislao Mancini. Utilizando por fundamento do direito internacional o Princípio da Nacionalidade, o jurista italiano propõe a exclusividade da Nação como sujeito de direito internacional, em oposição ao Estado, proposta que influenciou os autores da Escola Italiana de Direito Internacional. Posteriormente, foram examinadas as definições dos termos Nação e Estado utilizadas pelos juristas ao longo do Brasil Império e como cada um deles se relaciona com o conceito de subjetividade jurídica internacional. Para tanto, foram analisados os principais compêndios utilizados no ensino do direito internacional nos cursos jurídicos brasileiros. O problema não se limita a reunir as aparições dos termos ?Nação? e ?Estado? enquanto simples vocábulos, mas sim se aprofundar no sentido que a eles é atribuído por cada autor no período e, assim, verificar a correlação deste com a temática da subjetividade jurídica internacional. Percebe-se que os autores brasileiros, mesmo que se ocupem de definir os termos, não atribuem a eles especial relevância jurídica, com exceção de Carlos Vidal de Oliveira Freitas, que defende o Estado como único sujeito de direito internacional. Já no início do período republicano, é possível constatar que outros autores, José Soriano de Souza e Lafayette Rodrigues Pereira defendem a exclusividade do Estado e da Nação como sujeito, respectivamente. Abstract: In order to observe how the question ?who is the subject of rights in the international community? was answered, focusing on the contrasts between Nation and State, the present study investigated the thought of Pasquale Stanislao Mancini, describing how, using the Principle of Nationality as the basis of international law, the Italian jurist proposes the exclusivity of the Nation as a subject of international law in opposition to the State and how it influenced the authors of the Italian School of International Law. Furthermore, the present work studies the definition of the terms Nation and State used by jurists throughout the period of the Brazilian Empire and assesses which of them relates to the idea of international legal subjectivity. We analyze the main compendiums used in the teaching of international law during the second half of the nineteenth century in Brazilian Law schools. The problem tackled is not limited to collecting the occurrences of the terms \"Nation\" and \"State\" as simple words, but to delve into the meaning attributed to them and thus verify its correlation with the international legal subjectivity. It is noted that, when reflecting on the concepts presented, the Brazilian authors, even if concerned with defining the terms, do not attribute a special legal relevance to them. The exception is Carlos Vidal de Oliveira Freitas, who refers to the State as the subject of international law. Already in the beginning of the Republic, it is possible to be verified that other authors, Jose Soriano de Souza and Lafayette Rodrigues defend the exclusivity of the State and of the Nation like subject, respectively |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |