Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget
Autor: | EISFELD, R. de L., ARCE, J. E., SANQUETTA, C. R., BRAZ, E. M. |
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Přispěvatelé: | ROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF. |
Jazyk: | angličtina |
Rok vydání: | 2020 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da EMBRAPA (Repository Open Access to Scientific Information from EMBRAPA-Alice) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) instacron:EMBRAPA |
Popis: | É proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação. Made available in DSpace on 2022-07-12T10:19:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Braz-Is-it-forbidden-the-wood-use-of-Araucaria-angustifolia-Floresta.pdf: 204510 bytes, checksum: 494675cd9be3a9dbbcbfa943569dc432 (MD5) Previous issue date: 2020 |
Databáze: | OpenAIRE |
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