A intervenção do poder judiciário nas políticas públicas de saúde/Daniel Barros Garcia ; orientador: Marinella Machado Araujo
Autor: | Garcia, Daniel Barros |
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Přispěvatelé: | Araújo, Marinella Machado Orientadora, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2012 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) instacron:PUC_MINS |
Popis: | Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Bibliografia: f. 166-184 O presente trabalho analisa a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas de saúde no Brasil. De início, abordamos o conceito jurídico de políticas públicas, bem como a sua relação com os paradigmas de Estado e os modelos de saúde que se desenvolveram no país. Após traçarmos um panorama histórico das políticas públicas, analisamos o capítulo da saúde na Constituição de 1988, a primeira a contemplar expressamente esse direito. Baseado nesses pressupostos, passamos a estudar a ambivalência da força simbólica das políticas públicas: de um lado, servem à afirmação e realização generalizada dos direitos; de outro lado, atuam como forma de manipulação política. No caso brasileiro, infelizmente, as políticas públicas são formuladas de modo que o lado negativo da força simbólica se sobressaia. Em matéria de saúde pública, por exemplo, as competências comuns, típicas do federalismo cooperativo não são respeitadas; priorizam-se as políticas de governo ao invés das políticas de Estado; a estrutura administrativa impede o planejamento integrado das políticas; e não há um estímulo à participação popular por meio dos conselhos de saúde. Após analisarmos cada um destes fatores, entendemos que a intervenção do Poder Judiciário na conformação e aplicação das políticas públicas é uma consequência natural do lado negativo da força simbólica. Porém, a atuação judicial, ainda que legítima e legal, também é simbólica, na medida em que o julgador santifica o direito à saúde, a ponto de desprezar outros elementos que compõem a realidade fática (a exemplo da escassez de recursos). Abstract: This work analyzes the intervention of the Judicial Branch in public health policies in Brazil. Initially, we address the legal concept of public policies, as well as their relationship with the paradigms of State and models of health developed in the country. After tracing a historical overview of public policies, we analyze the health chapter of the Constitution of 1988, the first to deal explicitly with this right. Based on these premises, we began to study the ambivalence of the symbolic force of public policies: on the one hand, they serve the affirmation and generalized realization of rights; on the other hand, operate as a form of political manipulation. In Brazil, unfortunately, public policies are formulated so that the negative side of the symbolic force dominates. In public health, for example, power sharing, typical of cooperative federalism is not respected; priority is given to policies of government instead of the State policies, the administrative structure impedes the integrated planning policies, and there is an incentive to popular participation through health councils. After reviewing each of these factors, we believe that the intervention of the Judicial Branch in the formation and implementation of public policies is a natural consequence of the negative side of the symbolic force. However, judicial action, though legitimate and legal, is also symbolic, to the extent that the judge sanctifies the right to health, to the point of ignoring other elements that compose the factual reality (such as the scarcity of resources). O CD-ROM que acompanha a obra encontra-se no setor de Coleção Especial/Audiovisual da Biblioteca. |
Databáze: | OpenAIRE |
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