Perspectiva constitucional dos meios privados de resolução de conflitos

Autor: Sá Neto, Clarindo Epaminondas de, Diógenes, George Lucas Souza, Bezerra Junior, José Albenes
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2021
Zdroj: Seqüência-Legal and Political Studies; Vol. 41 No. 86 (2020): Seqüência-Estudos Jurídicos e Políticos; 251-284
Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos; Vol. 41 Núm. 86 (2020): Seqüência-Estudos Jurídicos e Políticos; 251-284
Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos; v. 41 n. 86 (2020): Seqüência-Estudos Jurídicos e Políticos; 251-284
Sequência (Florianópolis. Online)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
instacron:UFSC
ISSN: 2177-7055
0101-9562
Popis: The objective of this article consistsin the delimitation of the place occupied by the private dispute resolution methods within theframe of the Brazilian constitutional order. More specifically, the main goal is to determinate if those methods can fall under the protective system of the eternal clauses, considering thattheir practices are associated with the access to justice, which, as a legal guarantee, is declared by the fifth article, XXXV, of the current BrazilianConstitution. The same Constitution, according to the 60th article, IV, protects that guarantee as an eternal clause. Thus, we investigate if and towhat extent the use of private dispute resolution methods can be found inserted in the core of the legal guarantee of access to justice. Suchrelation will be mainly explained with the help of the philosophical themes provided by the Contractualism and also by legal theory themesconcerning sovereign power and jurisdiction. In order to achieve this goal, this article employs the hypothetical-deductive method assisted by literature review and documental analysis. O objetivo deste artigo é delimitar a posição que os métodos privados de resolução de conflito ocupam no ordenamento constitucional brasileiro. Mais especificamente, o que se busca é aferir se esses métodos podem ser abrigados sob o sistema protetivo das cláusulas pétreas, considerando que os seus usos se relacionam com o acesso à justiça interpretado no inciso XXXV, artigo 5º da Constituição de 1998, o qual, na qualidade de garantia individual fundamental, é resguardado pelo artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV. Assim, o caminho percorrido aqui será identificar se e em que medida o uso dos métodos privados de resolução de conflitos se insere no núcleo daquela garantia. Tal relação será exposta com recurso à análise filosófica do tema sob a perspectiva do Contratualismo e a temas da teoria geral do direito relativos ao poder soberano e à jurisdição, por meio do método hipotético-dedutivo e de revisão de literatura e análise documental.
Databáze: OpenAIRE