Proposal for a rereading of the principle of the jurisdiction non-obviation: introducing autocompositive methods and end of legal monopoly of conflict resolution. Legal mediation milestone in Brazil and in Italy
Autor: | Santanna, Ana Carolina Squadri |
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Přispěvatelé: | Pinho, Humberto Dalla Bernardina de, Hill, Flávia Pereira, Spengler, Fabiana Marion |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2014 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) instacron:UERJ |
Popis: | Submitted by Boris Flegr (boris@uerj.br) on 2021-01-05T21:20:41Z No. of bitstreams: 1 Ana Carolina Squadri Santanna - Completo.pdf: 2990783 bytes, checksum: cd32d3d5bb6d89ffaeab6954ee69b6c7 (MD5) Made available in DSpace on 2021-01-05T21:20:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Carolina Squadri Santanna - Completo.pdf: 2990783 bytes, checksum: cd32d3d5bb6d89ffaeab6954ee69b6c7 (MD5) Previous issue date: 2014-08-21 This study focuses on the evolving concept of jurisdiction in the sense that its dispute settlement function is always associated with cultural aspects, among other factors relating to the social context. Therefore, when such driving forces disrupt the existing system (the status quo), a reinterpretation of jurisdiction can be necessary. Thus, considering the integration between culture and law while observing, currently, a break of the contemporary state with the monopolistic model and with the award procedure for conflict resolution, which, influenced by the new constitutionalism and post-positivism concepts, introduce the autocompositive methods into the jurisdictional functions, this work proposes the reinterpretation of the principle of non-obviation of jurisdiction in order to fit it into the scope of the postmodern state. Among the changes made by the Brazilian state, which broke up with the classical concept of jurisdiction, it is possible to mention the successive conciliation projects developed by the national courts; the public policy for the management of conflict resolution established by the National Justice Council s Resolution No. 125/2010 and the implementation of CCAF - the Federal Conciliation and Arbitration Chamber by AGU the Brazilian Attorney-General s Department. Based on the understanding of the end of jurisdictional monopoly of the state in its judicial capacity, as well as the expansion of its jurisdictional scope, the Judiciary will be allowed to exercise its competence as a subsidy only when the parties make an attempt to settle the dispute through other conflict resolution mechanisms, as well as in those cases which require immediate judicial protection. Thus, after examining the claim,the judge will be able to dismiss the case without prejudice in view of lack of interest, since the award procedure is not the most suitable for the conflict resolution at that moment. Although the institutionalization of the state mediation might mean a primary function of the Judiciary by means of the judicial mediation tool, this new function must also be founded on the postmodern concept of state a subsidizing state, and not a monopolistic one. Therefore, the private tools for conflict resolution must be fostered by the state to support the society so that the judicial mediation will not go against the principles of a less interventionist state. Finally, this work proposes to study the legal framework of mediation in Brazil, in the European Union and in Italy, aiming to contribute to a more harmonious introduction of this autocompositive method to the contemporary Democratic State of Law. O presente trabalho aborda o tema do conceito evolutivo de jurisdição, no sentido da função de compor litígios não estar dissociada de aspectos culturais, dentre outros fatores pertencentes ao contexto de uma determinada sociedade. Por conseguinte, pode resultar na releitura do instituto quando tais forças impulsionadoras rompem com o sistema vigente. Considerando, portanto, a integração da cultura ao Direito e ao se constatar nos tempos atuais uma ruptura do Estado contemporâneo com o modelo monopolístico e com a forma adjudicatória de solucionar conflitos - introduzindo dentre as funções judiciais os mecanismos autocompositivos, influenciado pelos ideais neoconstitucionais e pós-positivistas, propõe-se a releitura do princípio da inafastabilidade da jurisdição para sua adequação aos escopos do Estado pós-moderno. Dentre as mudanças empreendidas pelo Estado brasileiro que romperam com o conceito clássico de jurisdição, podem-se citar os sucessivos projetos de conciliação desenvolvidos pelos Tribunais pátrios; a política pública de tratamento de conflito, estabelecida pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e a implantação pela Advocacia-Geral da União da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. A partir do entendimento do fim do monopólio da jurisdição pelo Estado-juiz, bem como da expansão da função jurisdicional, é permitido ao Judiciário atuar subsidiariamente, para exercer sua competência somente quando as partes demonstrarem a tentativa de solução da lide por outros mecanismos de solução, bem como naqueles casos em que é preciso uma proteção imediata desse Poder. Desse modo, mediante a análise das condições da ação, o juiz poderá julgar o processo extinto sem exame do mérito pela ausência de interesse de agir, uma vez que o método adjudicatório não é o mais adequado/útil para a solução do conflito naquele momento. Embora a institucionalização da mediação pelo Estado possa significar uma atuação primária do Judiciário mediante o instrumento da mediação judicial, essa mais nova função também deve ser pautada no contexto pós moderno de Estado, baseado no exercício subsidiário e não monopolístico. Portanto, os instrumentos privados de solução de conflitos devem ser fomentados pelo Estado em apoio à sociedade, para que a mediação judicial não contrarie os ideais de um Estado menos intervencionista. Por fim, o trabalho tem como proposta estudar o marco legal da mediação no Brasil, na União Europeia e na Itália, com o escopo de contribuir para introdução desse método autocompositivo de forma mais condizente com o contemporâneo Estado Democrático de Direito. |
Databáze: | OpenAIRE |
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