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Autor: | Serra, Felipe Vidigal de Andrade |
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Přispěvatelé: | Magalhães, Rodrigo Almeida,Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito,Instituição |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2007 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) instacron:PUC_MINS |
Popis: | Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito Bibliografia: f. 122-129 Resumo: Sob a égide do Estado Democrático de Direito consagrado pela vigente Constituição da República, a empresa passou a cumprir uma função social, ou seja, encontra-se voltada, além dos interesses de seus sócios, para os interesses da sociedade, devendo por isso ser preservada. Por corolário, o sócio que estiver agindo contra os interesses da empresa poderá ser excluído, sob pena de levá-la à bancarrota. O Código Civil de 2002, prevê hipóteses legais de exclusão, que pode ser realizada de forma extrajudicial e judicial, dependendo da hipótese. Referida normal legal não prevê, contudo, um rol exaustivo acerca desta exclusão, podendo o contrato social, em outros casos, prever outras hipóteses que autorizem a exclusão. Considerando a importância da preservação da empresa, Avelãs Nunes admite de uma cláusula tácita em todos os contratos de sociedade, como conseqüência de sua própria estrutura e meio de defesa e preservação. Fundando-se a exclusão de sócio em cláusula implícita, é cabível na medida na falta de previsão contratual expressa e de lei. De qualquer forma, seja qual for a causa e a forma de exclusão, é assegurado ao sócio excluído a apuração de seus haveres, que deverá ser realizada de forma ampla, proporcional ao valor da quota integralizado. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |