A DISCREPÂNCIA ENTRE AS PENAS DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 29 E 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS : MATAR OU MALTRATAR, EIS A QUESTÃO

Autor: Polli, Rodrigo Carvalho, Blanchet, Luiz Alberto
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Revista Direitos Culturais; v. 17 n. 43 (2022); 85-96
Revista Direitos Culturais
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
instacron:URI
ISSN: 2177-1499
1980-7805
Popis: O presente estudo aborda a necessidade de se preservar o meio ambiente, mediante uma proteção realizada de forma solidária entre população e Estado, visando o bem-estar dos cidadãos de hoje e de amanhã. No entanto, a fauna e flora têm sido intensamente degradada, colocando em risco a própria existência da humanidade. Partindo-se desta premissa, buscou-se responder às perguntas: a fauna está recebendo a merecida proteção? Àqueles que matam animais silvestres estão sendo devidamente punidos, com a severidade que o tema exige? Assim, fez-se uma análise comparativa das sanções aplicadas aos crimes de tipificados no caput dos artigos 29 e 32 da Lei Federal n. 9.605/1998, sobretudo, respectivamente, dos crimes de matar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória e praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres. Constatada a similaridade de penas previstas nos tipos penais, é possível afirmar-se a existência de possível discrepância e desarrazoabilidade entre as condutas sancionadas? Neste sentido, promove-se uma leitura crítica da legislação nacional aplicável para a construção de uma base doutrinária que possa motivar uma alteração no artigo 29 da Lei Federal n. 9.605/1998, visando uma maior punição àqueles que punirem a nossa fauna.
Databáze: OpenAIRE