O formalismo excessivo na Justiça do Trabalho e o princípio da primazia do mérito introduzido pelo novo Código de Processo Civil [Jurisprudência comentada]
Autor: | Santoro, Gabriel Henrique, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2016 |
Předmět: |
Formalismo
jurisprudência Depósito (Processo Trabalhista) jurisprudência Depósito recursal jurisprudência Brasil. [Código de Processo Civil (2015). Art. n. 139 932] jurisprudência Brasil. [Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Art. n. 139 932] jurisprudência Princípio da primazia do mérito jurisprudência Brasil. [Decreto-lei n. 5.452 de 01 de maio de 1943. Art. n. 896 § 11] jurisprudência Brasil. [Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943). Art. n. 896 § 11] jurisprudência |
Zdroj: | Repositório Institucional do STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) instacron:STJ |
Popis: | Comentário ao Processo 0001559-54.2014.5.02.0055 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ministro relator: Nelson Nazar. Submitted by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2016-08-23T12:51:41Z No. of bitstreams: 2 formalismo_excessivo_justica_santoro.pdf: 541629 bytes, checksum: 1a2a2d51cd617202ab90b0f00a2aead9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2016-08-30T17:58:56Z (GMT) No. of bitstreams: 2 formalismo_excessivo_justica_santoro.pdf: 541629 bytes, checksum: 1a2a2d51cd617202ab90b0f00a2aead9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2016-08-30T17:58:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 formalismo_excessivo_justica_santoro.pdf: 541629 bytes, checksum: 1a2a2d51cd617202ab90b0f00a2aead9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2016 Ementa: Recurso ordinário. Depósito recursal em valor inferior ao devido. Deserção. Tendo em vista que a reclamada recolheu o valor do depósito recursal a menor, não merece conhecimento o seu apelo, por deserto. Inteligência da OJ 140, da SDI-1 do C. TST. Recurso ordinário não conhecido. |
Databáze: | OpenAIRE |
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