Ineligibility due to rejection of accounts of public officials and the new interpretation of the summary paragraph n.01 of the top electoral court

Autor: Morais, George Ventura
Přispěvatelé: Agra, Walber de Moura, Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra, Lulia, Michel Miguel Elias Temer
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2008
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP
Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)
instacron:UNICAP
Popis: Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_george_ventura.pdf: 719873 bytes, checksum: 422b6a678150e358a5e20e218a216ac4 (MD5) Previous issue date: 2008-12-01 The dissertation was about the ineligibility resulting from rejection of accounts of public representatives and the new interpretation of the Court Orientation nº 01 of the Superior Electoral Court. Although this Court Orientation has not been revoked, it was tried to demonstrate that its most recent interpretation is in the direction of the mitigation of the presumption of innocence, in conformity with the principle of administrative morality, as well as with the fundamental right and fourth generation guarantee of having honest and truthful delegates. The study justified and understood the reasons that correctly made the Court substitute the imperative condition of a desconstitutive judicial demand, combined with the concession of an emergency law order, aiming to reverse the effects of the ineligibility, allowing the deputy, who had his accounts disapproved by uncontested decision of the competent judicial court based on incurable irregularities, to run for office. Through detailed analysis of opening line g of incise I of the first article of Complementary Law nº 64/90, that legally substantiates the suspension of the subjective right of being voted, it was intended to explain controversial questions on the necessary basis for an appropriate handling of the proper judicial measure to impugnate the candidate registration, under the penalty of preclusion. This judicial instrument was approached so that from the pronouncement of the Electoral Court could be withdrawn the most effectiveness expected from it, especially to exclude from an election anyone who does not have the minimal ethical values to represent society, proving that the feeling of purification of the elections reflects straightly the coherent position adopted by the Specialized Court Versou a dissertação sobre a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas de gestores públicos e a nova interpretação da súmula nº 01 do Tribunal Superior Eleitoral. Embora esta não tenha sido revogada, procurou-se demonstrar que seu mais recente entendimento está pautado pela obediência ao princípio da moralidade administrativa, sendo igualmente norteado pelo direito fundamental e garantia de quarta geração de ter governantes probos e honestos. Tratou o estudo de justificar e entender as razões que, de forma correta, levaram aquela Corte a substituir a exigência do mero ajuizamento de uma ação desconstitutiva pela necessidade de concessão de um tutela de urgência, visando suspender os efeitos da inelegibilidade e permitir a pretensa candidatura de gestor que teve suas contas desaprovadas por decisão irrecorrível do órgão competente e fundamentada em irregularidades insanáveis. Através da detalhada análise do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, que fundamenta juridicamente a suspensão do direito subjetivo de ser votado, buscou-se esclarecer questões controvertidas sobre os pressupostos necessários para o adequado manejo da competente ação de impugnação de registro de candidatura, sob pena de preclusão. Abordou-se tal instrumento processual como o mais adequado para que do pronunciamento da Justiça Eleitoral possa se retirar a máxima efetividade que dele se espera, notadamente para excluir da disputa de um mandato eletivo aquele que não reúne as condições éticas imprescindíveis para bem representar a sociedade, ao final se comprovando que tal sentimento de purificação dos pleitos reflete diretamente a coerente posição adotada pela Corte Especializada
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