Criminal compliance como mecanismo de prevenção de responsabilidade por crime de gestão fraudulenta em instituição financeira cooperativa

Autor: Bastianel, Jonas
Přispěvatelé: Beck, Francis Rafael
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2018
Předmět:
Zdroj: Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
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Popis: Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2019-04-12T13:42:34Z No. of bitstreams: 1 Jonas Bastianel_.pdf: 831985 bytes, checksum: 91c7f71782f9612ace0aca2c5891559b (MD5) Made available in DSpace on 2019-04-12T13:42:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jonas Bastianel_.pdf: 831985 bytes, checksum: 91c7f71782f9612ace0aca2c5891559b (MD5) Previous issue date: 2018-12-13 Nenhuma A presente dissertação faz parte do Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, na linha de pesquisa Direito da Empresa e Regulação. Tendo como tema o instituto jurídico da gestão fraudulenta e o criminal compliance, o objetivo do trabalho é a proposição de estratégias a serem observadas na elaboração de normas de criminal compliance, que possam ser utilizadas como ferramenta para a preservação de responsabilidade de diretores e gerentes de instituição financeira cooperativa, em relação a atos fraudulentos cometidos por terceiros. O estudo utiliza como ferramenta a análise documental, por meio do exame qualitativo e quantitativo de 49 decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e pelos cinco Tribunais Regionais Federais brasileiros, bem como busca analisar os institutos da gestão fraudulenta e do compliance à luz da abordagem teórico-doutrinária, legislativa e jurisprudencial, assim como da aplicação prática identificada. Tais análises concluem que não há consenso entre a tríade legislação, doutrina e jurisprudência, no sentido de que a legislação aponta um rol taxativo de agentes penalmente responsáveis, ao passo que a doutrina estende essa responsabilização a outros cargos – desde que possuam poder de mando e gestão – e a jurisprudência não leva em consideração a função específica do indivíduo, e sim sua responsabilidade interna e as condutas que comprovadamente realizou. De forma complementar, aborda o papel dos compliance programs dentro das instituições financeiras, concluindo que se trata de uma ferramenta capaz de direcionar a responsabilidade de cada ato praticado no âmbito empresarial, desde que contenha uma estrutura que permita a compreensão dessa finalidade preventiva e que seja coerente com ela. Por outro lado, evidencia que os programas de conformidade adotados – em geral – pelas instituições financeiras no Brasil pouco abordam conteúdo vinculado ao criminal compliance, não servindo, em um primeiro momento, como instrumentos capazes de contribuir para a responsabilização de colaboradores que efetivamente praticaram ilícitos penais. Somados todos os elementos citados, chega-se ao estabelecimento de estratégias específicas que, uma vez observadas na elaboração de normas de criminal compliance a serem adotadas no programa de cumprimento de uma instituição financeira cooperativa, possibilitam a criação de um instrumento capaz de – com maior assertividade – proporcionar um direcionamento da responsabilização criminal ao colaborador que efetivamente cometa ações que configurem gestão fraudulenta, preservando diretores, gerentes e demais figuras presentes no alto escalão de uma cooperativa de crédito de uma possível injusta responsabilização. This dissertation is part of the Graduate Program in Business and Business Law at the University of Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, in the research line of Business Law and Regulation. Based on the legal framework of fraudulent management and criminal compliance, the objective of the work is to propose strategies to be observed in the elaboration of criminal compliance norms, which can be used as a tool for the preservation of the responsibility of directors and managers of cooperative financial institution in relation to fraudulent acts committed by third parties. The study uses as a data the documentary analysis, through the qualitative and quantitative examination of 49 judicial decisions handed down by the Federal Supreme Court, Superior Court of Justice and by the five Brazilian Federal Regional Courts, also the study analyzes the institutes of fraudulent management and compliance in the light of the theoretical-doctrinal, legislative and jurisprudential approach, likewise the practical application identified. Such analyzes conclude that there is no consensus among the triad of legislation, doctrine and jurisprudence, in the sense that the legislation points to a limiting role of criminally responsible agents, while the doctrine extends this accountability to other positions – since they have command and management – and jurisprudence does not take into account the specific function of the individual, but his internal responsibility and the behaviors that he has demonstrated. In a complementary way, it addresses the role of compliance programs within financial institutions, concluding that it is a tool capable of directing the responsibility of each act practiced in the business scope, since it contains a structure that allows the understanding of this preventive purpose and that is consistent with it. On the other hand, it shows that the compliance programs adopted – in general – by financial institutions in Brazil do not deal with content related to criminal compliance, and do not serve initially as instruments capable of contributing to the accountability of employees who committed illicit activities criminal proceedings. In addition to all of the aforementioned elements, we come to the establishment of specific strategies that, once observed in the elaboration of criminal compliance rules to be adopted in the compliance program of a cooperative financial institution, allow the creation of an instrument capable of – with greater assertiveness – providing a criminal accountability guideline to the employee who effectively commits actions that constitute fraudulent management, preserving directors, managers and other figures present at the top rank of a credit union of possible unfair accountability.
Databáze: OpenAIRE