Certezas negociadas: Desquite, adultério e teias cotidianas (Belém, 1946-1950)

Autor: Campos, Ipojucan Dias, Demétrio, Lediane Araújo Pires
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Oficina do Historiador; Vol. 15 No. 1 (2022): Single Volume; e42886
Oficina do Historiador; Vol. 15 Núm. 1 (2022): Volumen único; e42886
Oficina do Historiador; v. 15 n. 1 (2022): Volume Único; e42886
Oficina do Historiador
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
instacron:PUC_RS
ISSN: 2178-3748
DOI: 10.15448/2178-3748.2022.1
Popis: The article deals with extramarital relationships “conducted” by some consorts in the city of Belém between 1946 and 1950. In view of this, the master plan of “Negotiated Certainties” is to seek to understand adultery as an institute that holds strength capable of leaving any malnourished and impractical marriage. Therefore, through the analysis of some unfaithful displacements and the daily life that surround couples united by the solemn celebration, the reflection sought to reveal the disqualifying force that infidelity demonstrated to have within the marriage. In this way, not infrequently, due to the rupture of what was thought of as moral, as honorable and as decent, the conjugal life imagined as eternal, ended in a litigious divorce action filed in the Family Civil Courts. In view of these references, the interpretation was based on 05 disputed divorce cases, on fragments of the 1916 Civil Code and on an article in the Catholic periodical A Palavra. O artigo versa sobre relações extraconjugais “concretizadas” por alguns consortes na cidade de Belém entre 1946 e 1950. À vista disso, o plano diretor de “Certezas negociadas” é o de buscar compreender o adultério na qualidade de instituto detentor de força capaz de deixar qualquer casamento desnutrido e impraticável. Assim sendo, por meio da análise de alguns deslocamentos infiéis e do cotidiano a cingir casais unidos pela celebração solene, a reflexão procurou descortinar a força desqualificadora que a infidelidade demonstrava possuir no seio do casamento. Dessa maneira, não raramente, em virtude da ruptura do pensado como moral, como honrado e como decente, a vida conjugal imaginada eterna terminava em ação de desquite litigiosa impetrada nas Varas Cíveis de Família. Face a essas referências, a interpretação se respaldou em cinco processos de desquite contenciosos, em fragmentos do Código Civil de 1916 e em uma matéria do periódico católico A Palavra. 
Databáze: OpenAIRE