A pessoa e os direitos humanos à luz do historicismo axiológico

Autor: Moreira, Rafael Bezerra de Souza
Přispěvatelé: Lacerda, Bruno Amaro, Martins, Antônio Henrique Campolina, Mello, Cleyson de Moraes
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2015
Předmět:
Zdroj: Repositório Institucional da UFJF
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
instacron:UFJF
Popis: Este trabalho propõe investigar o estatuto filosófico da pessoa e dos direitos humanos, segundo a corrente filosófica do historicismo axiológico. Para tal, reunimos as principais obras do seu fundador, o jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, com o intuito de relacionarmos suas compreensões com os representantes do criticismo transcendental, da fenomenologia, da antropologia filosófica e do direito. No historicismo axiológico, os valores emanam da pessoa, compondo o seu ser e possuindo uma tripla função: constitutiva, gnosiológica e prática. Constitutiva porque ao longo do devir histórico a pessoa se manifesta através da criação dos bens culturais, os quais possuem uma estrutura radicalmente axiológica. A função gnosiológica decorre de que o conhecer se torna valorar, a partir, sobretudo, da instauração da linguagem, que é um instrumento necessário para o acesso ao conhecimento. A função prática está relacionada às condutas éticas, pois os valores são compreendidos enquanto sentidos de agir, pautados pelo dever de respeito que incide nas relações intersubjetivas. O historicismo axiológico possui como método a dialética da implicação e da polaridade. Isto quer dizer que a correlação necessária entre os valores habita o ser mesmo do homem, sem que um termo se resolva no outro. A própria constituição dos valores é tensional, sendo que um valor só adquire plenamente seu significado em relação aos demais valores. Assim, ao longo do existir histórico, a pessoa constitui os valores, os quais expressam o mundo à sua imagem. Ao lado do mundo natural, o homem ergue um segundo mundo, que engloba o primeiro: é o mundo cultural, representado pela união entre ser e dever-ser. A unidade do mundo cultural é garantida pela própria pessoa, enquanto valor-fonte, de onde provêm os demais valores. Por ser fruto de longa maturação e ultrapassar seu próprio tempo histórico, os valores mais basilares superam as circunstâncias históricas e adquirem universalidade, por representar o espírito. Mais do que isso, estes valores fundamentais – que chamamos de invariantes axiológicas –, são condição de possibilidade da emergência dos outros valores, razão pela qual possuem uma inafastável dimensão transcendental, saindo do plano ôntico da história para o plano metafísico da conjetura. Quem diz história, diz inovação e abertura ao futuro. A liberdade radical do espírito exige que este se volte não só para a garantia dos bens já conquistados, mas garanta a possibilidade de se constituir novos bens valiosos. O direito, parte integrante da pessoa, requer esta análise axiológica de sua estrutura, para ser enxergado em sua integralidade. Os direitos humanos, neste sentido, se configurarão como a versão normativa das invariantes axiológicas. In this research, we‟ll investigate the philosophical status of the person and the human rights, according to the axiological historicism theory. In this way, we gather the main works of its founder, the brazilian philosopher Miguel Reale. We‟ll relate his understandings with the transcendental criticism, the phenomenology, the philosophical antropology and the Law. For axiological historicism, the values come from the person, making up the essence of the self, having a triple role: constitutive, gnoseological and practical. The constitutive function is relationated with the fact that person builds the world creating cultural goods, composed by values. The gnoseological function derives from the finding that knowledge brings itself the question of values, principally through the introduction of language. The practical function is linked with ethical conducts, because values are understood as meanings of action, imposing a duty to respect to others. The axiological historicism uses the dialectical method of implication and polarity. So, there is a necessary relationship between opposites in the heart of person‟s concept, without a synthesis that suppresses them, but recognizes its complementarity, reflecting the structure of the value itself. Thus, the values are the person. Encompassing the world of nature there is the world of culture, which is formed by the values and the subjective meanings. It‟s the person that gives the unity required by the world of culture, becoming the source-value of it and of the other values. Of course values are understood in their historical contingency, but there is a kind of values enhanced and optimized in time, that become product of the spirit in its universality: we call them axiological constants. They‟re conditions of possibility of values‟ emergence, going beyond history and reaching the metaphysics‟ plane. When referring to history, we‟re referring to inovation and future. The spirit‟s radical freedom requires the guarantee of valious goods, but requires an open perspective to future too. In this sense, Law is an indispensable image of person, and has a strong axiological structure. Human rights, in this conception, are the normative version of the axiological constants.
Databáze: OpenAIRE