Interpretação do Direito e Teorias da Verdade / Interpretation of the Law and Truth Theories
Autor: | Vianna, José Ricardo Alvarez |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2017 |
Předmět: | |
Zdroj: | REVISTA QUAESTIO IURIS; v. 10, n. 4 (2017): REVISTA QUAESTIO IURIS-VOL. 10, N°04; 2501-2520 Revista Quaestio Iuris Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) instacron:UERJ |
ISSN: | 1516-0351 1807-8389 |
Popis: | DOI: 10.12957/rqi.2017.27941Interpretar o Direito consiste em atribuir sentido aos vocábulos contidos nos textos normativos. Nem por isto a interpretação deve se realizar com base nas convicções pessoais do intérprete; deve, antes, estar ancorada em uma racionalidade jurídica consistente. Os métodos da hermenêutica jurídica (gramatical, lógico, histórico, finalístico, sistemático etc.) não apresentam hierarquia entre si, o que possibilita ao intérprete a adoção de um método em vez de outro, o que pode levar a soluções jurídicas diferentes para o mesmo caso. As teorias da verdade (correspondência, pragmática e consensual) fornecem elementos para uma racionalidade jurídica na interpretação do Direito. O intérprete deve buscar a verdade consensual vigente na comunidade jurídica em relação ao instituto em exame. A verdade pragmática, constituída a partir das crenças do intérprete, deve ser refutada. As teorias da verdade aplicadas à interpretação do Direito auxiliam o intérprete em sua atividade e proporcionam referenciais firmes para aquilatar a razoabilidade da interpretação realizada.Palavras-Chave: Interpretação do Direito. Teorias da Verdade. Filosofia da Linguagem.AbstractTo interpret the Law consists of attributing sense to the words presents in the normative texts. Nor for this the interpretation should be accomplished with base in the interpreter's personal faiths; on the contrary, it should be anchored in a solid juridical rationality. The methods of legal hermeneutics (grammatical, logical, historical, finalistic, systematic, etc.) do not present hierarchy among themselves, and this allows the interpreter to adopt one method instead of another, which may lead to different juridical solutions for the same case. The theories of truth (correspondence, pragmatics and consensual) provide elements for a juridical rationality in the interpretation of Law. The interpreter must seek the consensual truth in the juridical community regarding the institute examined. The pragmatic truth, constituted by the interpreter's beliefs, must be refuted. The theories of truth applied to the interpretation of Law assist the interpreter in his activity and provide firm references to assess the reasonableness of the interpretation performed.Keywords: Interpretation of Law. Theories of Truth. Philosophy of Language. |
Databáze: | OpenAIRE |
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