A necessidade de interveniência sindical na dispensa coletiva
Autor: | Fé, Priscila Mousinho De Moura |
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Přispěvatelé: | Garcia, Gustavo Filipe Barbosa, Delgado, Gabriela Neves, Rocha, Claudio Jannotti da |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2018 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL) instacron:UNICSUL |
Popis: | Agência 1 O objeto da presente pesquisa consiste na dispensa coletiva de trabalhadores e os limites à sua válida e legítima configuração no bojo do poder empregatício de despedir. Parte-se não da negativa, mas da possibilidade de existência do instituto desde que observadas as balizas fixadas pela ordem jurídica vigente, dentre as quais se sobressai aquela que impõe a negociação coletiva. Investiga-se em que medida a dispensa coletiva de empregados exige para o seu regular e lídimo exercício a submissão à interveniência sindical, mesmo após o advento da Lei 13.467/2017.Inicialmente, perscruta-se acerca do contrato individual de trabalho quanto à sua origem para chegar à sua extinção, estabelecendo as distinções entre as modalidades de dispensa coletiva e as individuais de trabalhadores. Em seguida, analisa-se a omissão legal acerca do conceito, das características, dos requisitos e da procedimentalização das dispensas coletivas, examinando-se as construções doutrinárias e normativas, internas e internacionais a seu respeito. Ato contínuo, sistematiza-se o posicionamento jurisprudencial sedimentado antes da Reforma Trabalhista promovida em 2017. Depois, perquirem-se os fundamentos que levaram à edição da Lei 13.467/2017 e da Medida Provisória 808/2017, sem olvidar dos entendimentos jurisprudenciais e sumulares pós-Reforma e da orientação interpretativa não vinculante criada para nortear a atuação dos operadores do Direito do Trabalho. Por derradeiro, averigua-se a natureza jurídica de direito coletivo da dispensa coletiva à luz do arcabouço jurídico à disposição a ensejar a obrigatoriedade da interveniência sindical. Conclui-se ser indispensável a prévia participação sindical obreira na dispensa coletiva, em que pese a previsão do artigo 477-A da CLT, por força do reconhecimento da normatividade dos princípios e de leitura conforme, que se depreende via mero exercício interpretativo da Lei Fundamental, a sobrelevar A Lei à lei. The object of the present research consists in the collective dismissal of workers and the limits to their valid and legitimate configuration within the scope of the dismissal employment power. It is not a question of the negative, but of the possibility of existence of the institute, once observed the beacons established by the current legal order, among which stands out the one that imposes collective bargaining. It is investigated to what extent the collective exemption of employee’s demands for their regular and lithy exercise the submission to union intervention, even after the advent of Law 13467/17. Initially, it examines the individual labor contract as to its origin in order to eliminate it, establishing the distinctions between collective dismissal and individual workers. Next, we analyze the legal omission about the concept, characteristics, requirements and procediment of collective dispensations, examining the doctrinal and normative constructions, internal and international in relation to them. The legal position established prior to the Labor Reform promoted in 2017 is then systematized. Afterwards, the grounds that led to the publication of Law 13467/2017 and provisional norm by the head of the Executive Branch ("Medida Provisória 808/2017"), without forgetting the jurisprudential and summative understandings after -Reform and non-binding interpretive guidance created to guide the work of the labor law operators. Ultimately, the legal nature of the collective right of collective dispensation is examined in the light of the legal framework available to provide for the obligation of trade union intervention. It is concluded that it is indispensable to prior labor union participation in collective dispensation, in spite of the provisions of Article 477-A of the CLT, due to the recognition of the normativity of the principles and of conforming reading, which can be seen through the mere exercise of interpretation of the Basic Law, to raise The Law to the law. |
Databáze: | OpenAIRE |
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