A mediação comunitária como fonte do direito
Autor: | Farias, Juliana Guanaes Silva de Carvalho |
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Přispěvatelé: | Soares, Ricardo Maurício Freire, Cunha Júnior, Dirley da, Giorgi, Raffaele de |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2015 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da UFBA Universidade Federal da Bahia (UFBA) instacron:UFBA |
Popis: | Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-14T17:27:44Z No. of bitstreams: 1 JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-14T17:27:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) Made available in DSpace on 2016-03-14T17:27:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) A presente dissertação visa estudar se a mediação comunitária pode ser considerada uma fonte do direito. As fontes do direito representam pontos de partida para a produção de normas jurídicas, por centros detentores de poder de decisão ou opção das normas mais convenientes para regulação de uma relação. De acordo com as construções do paradigma monista, apenas o Estado teria legitimidade para produzir normas jurídicas, restringindo-se as fontes do direito àquelas com natureza estatal. Todavia, com a crise do Estado, o paradigma pluralista passou a conquistar espaço, de modo que se acredita ser necessário considerar a existência e relevância de fontes não estatais, a exemplo das fontes negociais. Estas são responsáveis pela produção de normas jurídicas negociais, as quais são exteriorizadas, em regra, por negócios jurídicos, como os contratos, a saber. A mediação, por seu turno, é um processo autocompositivo, essencialmente extrajudicial, em que um terceiro imparcial – o mediador – ajuda as partes a encontrarem uma solução aceitável para ambos os envolvidos. Quando desenvolvida na comunidade, a mediação oferece a oportunidade de satisfazer direitos e deveres fundamentais de uma população marginalizada de acesso ao Poder Judiciário e de acesso à justiça. Baseia-se na comunicação entre as partes e na voluntariedade. Por ter natureza autocompositiva, as partes possuem a responsabilidade de tomar decisões livremente, contando com a autonomia privada. As decisões estabelecem normas particulares e individuais. Estas para serem consideradas jurídicas precisam obedecer aos requisitos de validade formal (vigência), validade social (eficácia) e validade ética (fundamento axiológico). Tendo em vista que as decisões na mediação comunitária são obtidas por um processo autocompositivo, desenvolvidas em um centro de poder (a comunidade) e protagonizada pelos sujeitos de direito detentores do poder negocial da autonomia privada, conclui-se que a mediação comunitária deve ser considerada uma fonte do direito, incluindo-se na modalidade de fonte negocial. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |