Impossibilidade de servidor público municipal participar de certame instaurado pelo município. Art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93. Nulidade do certame. Ato administrativo motivado e expedido por autoridade competente. Necessidade de conferir ampla defesa aos licitantes antes de declarar a nulidade
Autor: | Castro, José Nilo de, Jabôr, Marcela Campos |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2010 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional do STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) instacron:STJ |
Popis: | Trata-se de parecer. Submitted by Aline Yuko Inatomi (alineyuko@gmail.com) on 2010-09-06T14:13:09Z No. of bitstreams: 1 impossibilidade_servidor_publico_castro.pdf: 38531 bytes, checksum: 85898eb679f4cf527ff7924b2e76aa7e (MD5) Approved for entry into archive by Adriana dos Santos Santana null(adrianas@stj.gov.br) on 2010-10-07T15:45:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 impossibilidade_servidor_publico_castro.pdf: 38531 bytes, checksum: 85898eb679f4cf527ff7924b2e76aa7e (MD5) Made available in DSpace on 2010-10-07T15:45:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 impossibilidade_servidor_publico_castro.pdf: 38531 bytes, checksum: 85898eb679f4cf527ff7924b2e76aa7e (MD5) Previous issue date: 2010-04 Discorre sobre a vedação da participação, direta ou indireta, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Trata da declaração de nulidade feita pela administração pública em virtude de ilegalidades ocorridas, com base na Lei de licitação, de 21 de junho de 1993. |
Databáze: | OpenAIRE |
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