LEI N. 12.016/09 - ASPECTOS POLÊMICOS DA NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
Autor: | dos Santos Lucon, Paulo Henrique |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2016 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 7, n. 7 (2011): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME VII Revista Eletrônica de Direito Processual Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) instacron:UERJ |
ISSN: | 1982-7636 |
Popis: | O presente artigo trata da recente Lei n. 12.016 de 7 de agosto de 2009 que regulamenta o uso de mandado de segurança individual e coletivo. Será demonstrado que a lei foge das idéias iniciais dos integrantes da denominada “Comissão Caio Tácito” e representa, no geral, um retrocesso. Nesse sentido, dois vetos foram apresentados pelo Presidente da República: o primeiro relacionado ao parágrafo único do artigo 5º do PLC, no sentido de que a exigência de notificação prévia como condição para a propositura do mandado de segurança poderia gerar questionamentos quanto ao início da contagem do prazo e o segundo veto relacionado ao parágrafo 4º do artigo 6º, que estabelece um prazo de 10 (dez) dias para que o impetrante rebata a suposta ilegitimidade da autoridade coatora no processo. Outros aspectos processuais também são tratados, tais como o cabimento de recurso; a legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo; a relação entre demandas nos mandado de segurança individual e coletivo; a criminalização na desobediência da ordem; a coisa julgada; o depósito para a apreciação (e eventual concessão) de liminares; e por fim, a vedação de liminares e execução provisória (I) em matéria remuneratória, (II) para a compensação de créditos tributários e (III) quando o seu objeto for a entrega de bens e mercadorias provenientes do exterior. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |