Process theory and decisional legitimacy : application discourse and appropriateness argumentation in the democratic law

Autor: Maciel, Gabriel de Deus
Přispěvatelé: Leal, Rosemiro Pereira,Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito,Instituição
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2006
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS)
instacron:PUC_MINS
Popis: Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito Bibliografia: f. 104-107 Resumo: No Estado Democrático de Direito, as razões pelas quais um juiz toma sua decisão não são indiferentes. A racionalidade decisória, em sociedades pluralistas, não deve ser uma racionalidade monológica. É preciso que aqueles os quais irão sofrer os efeitos da decisão possam participar de sua preparação e, com isso, saibam quais os argumentos foram relevantes para se chegar a um determinado resultado ou por que a decisão foi tomada em determinado sentido. É preciso, pois, que os envolvidos contribuam para o discurso decisório para que se reconheçam como co-autores das decisões jurídicas. Superadas as perspectivas jusnaturalistas, que defendiam a existência de um direito suprapositivo inerente ao ser humano, principalmente após as críticas do positivismo jurídico, o parâmetro da decisão judicial só pode ser a lei, o direito legislado. A questão da legitimidade das decisões judiciais no direito democrático pode ser formulada, então, da seguinte maneira: como são possíveis decisões não só consistentes com o ordenamento jurídico, mas também racionalmente aceitáveis? Este trabalho pretende investigar este problema, abordando-o a partir da proposta de Klaus Günther de reconhecer a aplicação de normas jurídicas como um discurso (interação argumentativa entre os envolvidos), em que à descrição completa da situação de fato soma-se a coerência de normas prima facie aplicáveis com compreensões paradigmáticas do direito vigente. Porém, essa proposta revela-se factível apenas quando uma teoria do processo adequada viabiliza juridicamente a argumentação de adequabilidade. Uma tal teoria do processo foi desenvolvida por Rosemiro Pereira Leal. Sua teoria neo-institucionalista do processo vincula a jurisdição aos princípios jurídicos do contraditório, isonomia e ampla defesa. Isso possibilitou a elaboração de um espaço jurídico argumentativo, em que as partes podem preparar argumentativamente a decisão judicial por vir. Abriu-se, assim, a possibilidade de uma primeira resposta ao problema da legitimidade das decisões judiciais. Abstract: In the democratic paradigm of law, the reasons why a judge take a decision are not indifferent. Decisional rationality, in pluralistic societies, can not be monologic. Those in which the legal sphere the judicial decision is destinated to produce its effects must participate in its preparation, that they may know which arguments were relevant to reach a certain result or why the decision was taken in a certain direction and not another. So, those who are involved in application discourses must contribute to the decision-making, that they can acknowledge themselves as coauthors of the judicial decision. Once the jusnaturalistic perspective are not avaiable any more (specialy after the critics of the positivists), the criteria of the judicial decisions must be found in the legislated law, in the legal statutes. The problem of judicial decision legitimacy in the democratic paradigm of law can, thus, be formulated as follows: how can we reach judicial decisions that are both consistent with the legal order and rationally acceptable? The aim of this work is to investigate this problem, approaching it from Klaus Günthers proposal of take the application of legal norms as a discourse (argumentative interaction between the participants), in which the complete description of the features of a situation is combine with the coherence of prima facie applicable norms in the face of paradigmatic understandings of the vigent law. Nevertheless, such proposal depends on a adequate theory of process to legally implement a appropriateness argumentation. Such theory of legal process was developted by Rosemiro Pereira Leal. His neo-institutionalist process theory binds jurisdiction to the constitutional principles of contradiction, broad defense and isonomy to create a legal argumentative space, where those involved can participate argumentatively in the decision making process. Taking those elements in count, a first preliminary answer to problem of judicial decision legitimacy could be formulated.
Databáze: OpenAIRE