Sobre a ilegitimidade de normas impeditivas do reconhecimento de direitos marcários baseadas em moral, bons costumes, ofensividade e outros juízos de valor sobre o conteúdo da expressão
Autor: | Barbas, Leandro Moreira Valente |
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Přispěvatelé: | Bagnoli, Vicente, Martins, Ives Gandra da Silva, Masso, Fabiano Dolenc Del, Silveira, Newton, Macedo Junior, Ronaldo Porto |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2020 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE) instacron:MACKENZIE |
Popis: | Instituto Presbiteriano Mackenzie Article 124, item III, of Brazilian Federal Law number 9.279/1996 (Industrial Property Law) sets forth that the following shall not be registered as trademarks: "expressions, images, drawings or any other signs contrary to morals and good customs or which offend a person’s honor or image or are an affront to the liberty of conscience, beliefs, religious cults or to ideas and sentiments worthy of respect and veneration". We herein label this legal passage as the "morality clause". This work is dedicated to analyze why such regulation - or any other legal text of analogous content, even if partial, that may replace it - is legally intolerable, being illegitimate for contrary to the democratic principles of viewpoint neutrality (value neutral treatment of speech by the State), being unconstitutional for the same motive, under the free speech clause. We discuss the direct relations between trademarks and free speech, making clear how both concepts approach in a way that hindering the registration or legal recognition of a trademark on the basis of a morality clause translates into an open attack on free speech. After a careful study on the topics that surround said theme, we advance to a "case-by-case" analysis of situations in which, from a practical standpoint, the morality clause is applied. These include the use, in trademarks, of profanity and swear words in general; names of illicit drugs; of expressions allegedly offensive to religions; names and symbols of criminal organizations; "hate speech"; among other cases. By the end of the thesis, we advance to study landmark cases related to the topic, originating from jurisdictions such as the United States and Europe, where the arguments we hereby discuss are applied, partially or in whole, either to accept or reject them. O art. 124, inciso III, da Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) determina que não são registráveis como marca “expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração”. A este dispositivo aqui chamamos “cláusula de moralidade”. A presente tese se destina a analisar porque referida norma – ou qualquer outra de conteúdo análogo, mesmo parcial, que a substitua – é inadmissível juridicamente, sendo ilegítima por contrária à prerrogativa democrática de tratamento neutro (não-punitivo) do ponto de vista pelo Estado, e inconstitucional pelo mesmo motivo, com fundamento na liberdade de expressão. São discutidas as relações diretas entre marcas e liberdade de expressão, demonstrando-se a estreita proximidade entre os dois institutos, de maneira que impossibilitar o registro ou o reconhecimento jurídico de uma marca por aplicação da cláusula de moralidade se configura como verdadeiro ataque à livre expressão. Após um estudo detalhado dos assuntos que cercam esta temática, passamos a uma análise “caso a caso” de situações onde, na prática, a cláusula de moralidade é aplicada, tais como o uso, em marcas, de palavreado chulo ou de baixo calão em geral; nomes de drogas ilícitas; de expressões alegadamente ofensivas a religiões; nomes e símbolos de organizações criminosas; “discurso de ódio”; dentre outros casos. Ao final, são estudados os principais casos paradigmáticos relacionados à matéria, oriundos de Estados Unidos e Europa, onde os argumentos por nós trabalhados são aplicados, seja no todo ou em parte; para aceitá-los ou rejeitá-los. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |