The social role of women: the discussion on the female role on newspapers, magazines and in the parliament in Brazil from 1910 to 1934
Autor: | Azevedo, Fatima Gabriela Soares de |
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Přispěvatelé: | Siqueira, Gustavo Silveira, Falbo, Ricardo Nery, Sabadell, Ana Lucia, Lois, Cecilia Caballero, Batista, Vera Malaguti de Souza Weglinski |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2016 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) instacron:UERJ |
Popis: | Submitted by Boris Flegr (boris@uerj.br) on 2021-01-05T21:13:26Z No. of bitstreams: 1 Fatima Gabriela Soares de Azevedo versao final 09 08 2018 PROTEGIDO.pdf: 970991 bytes, checksum: fce6cfa9b03015d41d362e09f755eff4 (MD5) Made available in DSpace on 2021-01-05T21:13:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fatima Gabriela Soares de Azevedo versao final 09 08 2018 PROTEGIDO.pdf: 970991 bytes, checksum: fce6cfa9b03015d41d362e09f755eff4 (MD5) Previous issue date: 2016-03-08 The present work the use of the social role of women as an element to legitimate the juridical inequality the differences between the sexes within the first decades of the XX century when, as a consequence of the republican modernization, distinct law fields were codified, such as civil or election law. The social function is a concept in consonance with the intellectual production oriented by the natural sciences perspective that conceived the social analysis from the perspective of the application of exact patterns and general laws. The idea of the law as a function, idea defended specially in France, was included and gained a new focus in Brazil, where the social function was used as the concept used to set the place and role of the individuals from each sex should occupy and play, aiming the progress. The social function is defined by the characteristics and inclinations innate to each sex. The sharing of the organicist and positivist ideas from different philosophies explains the use of this notion by groups so different as the conservatives, the Catholics, the masons or the feminists. Every school of thought wants to break-down the concept to form the image of women that is better for its view on society. The formation of the republican structures, including the conformation of the law, shows the scenery of dispute, the transition of comprehension in the social role of women, that allow the coexistence of the example of Mary and the sensuality and independence of the modern woman. The social role of the wife and mother is not refuted by the conservative men in the parliament and neither through the newspapers and magazines by the groups that defend the women s rights. The concept of social role reinforces the modern law in Brazil, in which the feminists and theirs supporters intend to insert also the female sex O presente trabalho discute o uso da função social da mulher como elemento legitimador da desigualdade jurídica entre os sexos nas primeiras décadas do século XX, quando, por esforço de modernização republicana, foram codificados diferentes ramos do direito como o direito civil e o direito eleitoral. A função social é conceito alinhado com a produção teórica orientada por perspectivas das ciências naturais que concebiam a análise da sociedade a partir da aplicação de padrões exatos e leis gerais. Defendida principalmente na França, a ideia do direito como função foi apropriada e ressignificada no Brasil, onde a função social foi utilizada como conceito a partir do qual se fixa o lugar e o papel que os indivíduos de cada sexo devem ocupar e desempenhar na sociedade, objetivando o progresso. A função social é definida com as características e inclinações inatas dos sexos. O compartilhamento das ideias organicistas e positivistas de distintas vertentes explica a utilização da noção por grupos que vão de conservadores, passando por católicos e maçons a feministas. Cada corrente quer esgarçar o conceito para formar uma imagem de mulher que chancela seu projeto de sociedade. A formação das estruturas republicanas, dentre elas a conformação do direito, demonstra o cenário de disputa, de transição da mentalidade, que permite a coexistência do exemplo de Maria com características de sensualidade e indepência na mulher moderna. A função social de esposa e mãe não é refutada pelos homens conservadores no parlamento e nem nos jornais e revistas pelos grupos que defendem os direitos das mulheres. O conceito de função social reforça o direito moderno no Brasil, no qual as feministas e seus apoiadores pretendem inscrever também o sexo feminino |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |