Dos reflexos do princípio da ofensividade no direito penal [recurso eletrônico]/Ana Luiza Miranda Araujo ; orientador: Guilherme Coelho Colen
Autor: | Araújo, Ana Luiza Miranda |
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Přispěvatelé: | Colen, Guilherme Coelho Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2021 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) instacron:PUC_MINS |
Popis: | Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Bibliografia: f. 102-106 Esta pesquisa pretende analisar a possibilidade de aplicação concreta do princípio da ofensividade no Direito Penal, no que concerne à política-criminal, sobretudo, à dogmática-penal. Para isso, parte da análise do fenômeno do Direito Penal simbólico que assola a sociedade atual, sendo emergente dos riscos criados pela evolução da tecnologia, ciência, como da própria dinâmica social. O Direito Penal simbólico marca a inflação legislativa penal, de modo a dar validade às leis penais indeterminadas e imprecisas, tanto no que concerne os elementos do tipo quanto à própria delimitação do bem jurídico tutelado. Este cenário é fomentado pela demanda social por segurança, bem como pela demanda estatal por manutenção, confiança e credibilidade de suas instituições. Para a proposta de superação do problema levantado, utiliza-se de metodologia sistemático-dedutiva de pesquisa bibliográfica. Esta pesquisa analisa e afirma pela necessidade do concreto reconhecimento do princípio da ofensividade, bem como dos princípios a ele correlatos, como legalidade, exclusiva proteção dos bens jurídicos, taxatividade utilizando como base a concepção realista de delito proposta pela Escola realista italiana. Defende-se a possibilidade de aplicação concreta do princípio da ofensividade do fato, no que se refere à dimensão da dogmática penal, na teoria do delito. Para isso, infere-se o âmbito da tipicidade, analisando que diante do seu juízo de valor, o resultado jurídico de ofensa ao bem jurídico tutelado deve ser aplicado como requisito. Em outras palavras, diante de inidoneidade do comportamento humano, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta. Deste modo, defende-se a adoção do termo fato ofensivo típico, como condição de possibilidade de legitimar a intervenção penal. Palavras-chaves: Ofensividade. Bem jurídico. Direito Penal simbólico. Limitação da intervenção penal. Fato ofensivo típico. This research intends to analyze the possibility of concretely applying the principle of offensiveness in Criminal Law, with regard to criminal-policy, as well as dogmatic-criminal. For this, part of the analysis of the symbolic criminal law phenomenon that plagues today's society, emerging from the risks created by the evolution of technology, science, as well as the social dynamics itself. Symbolic criminal law marks the penal legislative inflation, in order to give validity to indeterminate and imprecise criminal laws, both with regard to the elements of the type and the very delimitation of the protected legal property. This scenario is fueled by the social demand for security, as well as by the state demand for maintenance, trust and credibility of its institutions. For the proposal to overcome the problem raised, a systematic-deductive methodology of bibliographic research is used. This research analyzes and affirms for the necessity of the concrete recognition of the principle of offensiveness, as well as of the principles related to it, such as legality, exclusive protection of the legal assets, taxativity using as a basis the realistic conception of crime proposed by the Italian Realistic School. The possibility of concretely applying the principle of the offense of the fact is defended, with regard to the dimension of criminal dogmatics, in the theory of the crime. For this, the scope of the typicality is inferred, analyzing that in view of its value judgment, the legal result of offense to the protected legal property must be applied as a requirement. In other words, in the face of unhealthy human behavior, it is necessary to recognize the atypical behavior. Thus, the adoption of the term typical offensive fact is defended, as a condition of the possibility of legitimizing criminal intervention. Keywords: Principle of offense. Legal stuff. Symbolic criminal law. Limitation of criminal intervention. Typical offensive fact. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |