Convenção de instância única: a negociação processual atípica ante a vulnerabilidade da parte

Autor: Silva, Mariana Lemos Pereira da
Přispěvatelé: Carvalho Filho, José dos Santos, Alves, Fabricio Germano, Martins, Leonardo
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2021
Předmět:
Zdroj: Repositório Institucional da UFRN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
instacron:UFRN
Popis: O presente trabalho analisa a convenção de instância única, enquanto negócio jurídico processual atípico, de acordo com os princípios constitucionais do processo, e da possibilidade de supressão do duplo grau de jurisdição e da renúncia ao direito de recorrer nas relações jurídicas integrada por indivíduo vulnerável. Os negócios processuais são parte da mudança paradigmática do processo ocorrida com o advento do Código de Processo Civil de 2015, que é baseado na flexibilização do processo judicial. O negócio jurídico processual proporciona liberdade às partes para adaptar o procedimento às especificidades do caso, bem como convencionar sobre suas situações jurídico-processuais. Buscou-se conceituar primeiramente o que é recurso e o que é duplo grau de jurisdição dentro do texto constitucional. Para se tentar dirimir as dúvidas trazidas pela abertura do processo para o protagonismo das partes, fez-se necessária uma análise da validade desse acordo processual. O corte metodológico procurou analisar a possibilidade do agente do grupo de indivíduos vulneráveis e sujeito processual convencionar a renúncia ao direito de recorrer. Para tanto trouxe como apoio a conceituação da vulnerabilidade no direito material para que a vulnerabilidade processual fosse entendida. Dentre os indivíduos que fazem parte do grupo que carece de proteção por sua vulnerabilidade destacou-se o consumidor, o trabalhador e o alimentando criança ou adolescente. A convenção de instância única é plenamente válida nas relações consumerista e laboral já que se chegou à conclusão que a vulnerabilidade material dos sujeitos não impede que eles firmem negócios jurídicos, tampouco negócios processuais. Para que fosse negada aplicabilidade da convenção de instância única seria necessária averiguação casuística de que o agente, por causa de sua condição, agiu de forma dissociada da sua vontade. Já os alimentandos não podem negociar a renúncia ao direito de recorrer porque acaba por afetar transversalmente o direito de alimentos, direito indisponível. The present work analyzes the convention of single instance, as an atypical contract of procedure, according to the constitutional principles of the process, and the possibility of suppressing the double degree of jurisdiction and the waiver of the right to appeal in legal relations integrated by a vulnerable individual. Procedural deals are part of the paradigmatic change in the process that occurred with the advent of the 2015 Civil Procedure Code, which is based on the flexibility of the judicial process. The contract of procedure provides the parties with freedom to adapt the procedure to the specifics of the case, as well as to agree on their legal-procedural situations. Searched to conceptualize first what is a resource and what is a double degree of jurisdiction within the constitutional text. In order to try to resolve the doubts brought by the opening of the process to the protagonism of the parties, an analysis of the validity of this procedural agreement was necessary. The methodological cut sought to analyze the possibility of the agent of the group of vulnerable individuals and procedural subject to agree the waiver of the right to appeal. For that brought support for the conceptualization of vulnerability in material law so that procedural vulnerability could be understood. Among the individuals who are part of the group that needs protection due to their vulnerability, the consumer, the worker and the feeding child or adolescent. The single instance convention is fully valid in consumer and labor relations since it has been concluded that the material vulnerability of the subjects does not prevent them from entering into legal transactions, nor procedural transactions. In order to deny the applicability of the single instance convention, it would be necessary to verify on a case-by-case basis that the agent, because of his condition, acted in a manner dissociated from his will. Feeders, on the other hand, cannot negotiate the waiver of the right to appeal because it ends up affecting the right to food across the board, which is unavailable.
Databáze: OpenAIRE