Teoria metódica estruturante na concreção dos direitos sociais no sistema jurídico brasileiro/Renata Martins de Souza ; orientador: Lucas de Alvarenga Gontijo
Autor: | Souza, Renata Martins de |
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Přispěvatelé: | Gontijo, Lucas de Alvarenga orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2011 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) instacron:PUC_MINS |
Popis: | Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito Bibliografia: f. 118-127 Resumo: Esta dissertação é resultado de uma análise filosófica e constitucional sobre como se dá a criação do direito no contexto pós-positivista. A norma jurídica que era concebida como um juízo hipotético para o positivismo passa a ser entendida como o produto de um processo que considera direito e a realidade elementos da ação jurídica, que é realizada pela linguagem na estrutura textiforme da democracia fundada no Estado de Direito, e não categorias abstratas opostas. Partindo do reconhecimento de que o direito nunca funciona sem a mediação da linguagem, o filósofo Friedrich Müller elabora uma abordagem pragmática a esse respeito, considerando as possíveis variantes no significado do texto normativo tomando por base o contexto do caso individual a ser analisado. A teoria metódica estruturante de Müller não visa prescrever regras precisas de solução para o caso concreto; busca, em verdade, descrever a estrutura de concretização da norma em um caso particular, ao fornecer importantes critérios para aferição da racionalidade das decisões judiciais. Tal medida caracteriza-se como uma técnica interpretativa, de caráter argumentativo e descritivo, que se coaduna perfeitamente com os ditames do Estado Democrático de Direito, tornando insustentável o argumento de que as disposições programáticas seriam carecedoras de efetividade. A compreensão da experiência normativa passa a ser vista como o fruto de um processo que surge da correlação entre o ato normativo e o ato hermenêutico, considerado o constante dinamismo ocorrente em uma sociedade plural, que reconhece que toda norma de direito, como objeto cultural, está sempre aberta a novas interpretações. Neste cenário, o processo de construção da normatividade, no qual também se inclui o operador do direito, parte, não só das características semânticas da linguagem, mas também da pré-compreensão acerca de situações de fato historicamente constituídas, que precede a discussão e solução do caso concreto. Concretizar, pois, é algo mais do que interpretar, é, em verdade, interpretar com acréscimo, com criatividade. Abstract: This discussion is the result of a philosophical and constitutional analysis on how is the creation of the right in the post-positivist. The rule of law was conceived as a hypothetical judgement for positivism is understood as the product of a process that considers right and reality elements of legal action, which is held by the language structure textiform democracy founded on the rule of law and not abstract categories opposite. Recognizing that the right never works without the mediation of language, the philosopher Friedrich Muller establishes a pragmatic approach in this regard, considering the possible variations in meaning from text building on the normative context of the individual case to be analyzed. The theory methodical structuring of Muller is not intended to prescribe precise rules for solving the case; search, in fact, describes the structure of concretization of the standard in a particular case, to provide important criteria to measure the rationality of judicial decisions. This measure is characterized as an interpretative techniques, argumentative and descriptive character, which fits perfectly with the dictates of Democratic Rule of Law, making the untenable argument that the provisions would be programmatic lacking affection. Understanding the normative experience is now seen as the result of a process that arises from the correlation between the normative act and the hermeneutic act, considered the constant dynamism taking place in a pluralistic society, which recognizes that all provisions of law as cultural object is always open to new interpretations. In this scenario, the construction process of regulations, which also includes the operators right hand, not only the semantic features of language, but also the pre-understanding of actual situations historically constituted, which precedes the discussion and solution the case. Realizing, then, is something more than interpretation, is, in fact, playing with growth creativity. |
Databáze: | OpenAIRE |
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