A questão da legitimidade do Direito: cautelas e caminhos possíveis

Autor: Staut Júnior, Sérgio Said, Machado da Luz, Pedro Henrique
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2020
Zdroj: UFERSA's Law Review; Vol. 4 No. 7 (2020): UFERSA´s Law Review; 94-110
Revista Jurídica da UFERSA; v. 4 n. 7 (2020): Revista Jurídica da UFERSA; 94-110
Revista Jurídica da Ufersa
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
instacron:UFERSA
ISSN: 2526-9488
DOI: 10.21708/issn2526-9488.v4.n7.2020
Popis: The objective of this article is to study different models of legitimacy of the law, especially those built during and after the Middle Ages, guided initially by the multiplicity of sources and characterized in the figure of the "keeper", or of the one who observes and respects a preestablished order; by the School of Exegesis, whose only possible source of law would be state-centered and law-centered, representative of the volonté générale, and, finally, by the German Historical School, in which law would be the result of historicity and would be embodied in the volksgeist. After these preliminary investigations regarding models of legitimacy, the general pillars of the so-called neoconstitutionalism movement, the fruit of the post-war period, are presented as an attempt to approximate constitutional norms, especially principles, with factual reality. characteristic of the rescue of the moral in the core of the juridical system. It is criticized that this model sometimes undermines in an exacerbated protagonism of the Judiciary, which should operate in a sense of self-restraint in some cases, leaving to the political powers some fundamental choices. Objetiva-se estudar diferentes modelos de legitimidade do direito, em especial aqueles construídos durante e após o medievo, pautados inicialmente pela multiplicidade de fontes e caracterizado na figura do "couteiro", ou daquele que observa e respeita uma ordem preestabelecida; pela Escola da Exegése, cujo única fonte possível de direito seria estatal e centrada na lei, representante da volonté générále, e, por fim, pela Escola Histórica Alemã, em que o direito seria resultado da historicidade e estaria plasmado no volksgeist. Após essas investigações preliminares de modelos de legitimidade, apresentam-se os pilares gerais do movimento chamado de neoconstitucionalismo, fruto do pós-guerra, colocado como uma tentativa de aproximação das normas constitucionais, em especial os princípios, com a realidade fática, tendo ainda a característica de resgate da moral no cerne do direito. Critica-se que esse modelo descamba, por vezes, em um protagonismo exacerbado do Poder Judiciário, que deveria operar em um sentido de autocontenção em alguns casos, deixando aos poderes políticos algumas escolhas fundamentais.
Databáze: OpenAIRE