Liberdade religiosa no estado laico: abordagem jurídica e teológica

Autor: Oliveira, Warton Hertz de
Přispěvatelé: Zanella, José Caetano, Schaper, Valério Guilherme
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2015
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do EST
Faculdades EST
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Popis: Made available in DSpace on 2016-07-25T15:46:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 oliveira_wh_tmp396.pdf: 834269 bytes, checksum: dfc529d22969a287486a4f3be5f60dde (MD5) Previous issue date: 2015-07-01 Religious liberty is a fundamental right foreseen in the Constitution of the Federative Republic of Brazil. It has many faces, for it consists in the right to profess or not profess a religion, to change beliefs, to manifest faith through ceremonies and rites, and, finally, in the right which the followers have to organize themselves in institutions. The State assures the right of religion by not interfering in the individual liberty of its citizens, and also by assuring that other citizens will not interfere either. Across history, Brazil accumulated seven constitutions. The second one, from 1891, institutionalized the separation model between Church and State. The lay State is kept in the current Constitution from 1988. Laicity is not synonym of laicisim. The last one means exclusion of religion of the public square, as the first one means neutrality an impartiality by the State. Secularization is a phenomenon of social character, related to the decrease of religious practice, and it does not have any political character. Ample religious liberty can cause some conflicts with other fundamental rights, so it can be restrained. Nevertheless, there is the need to impose limits to these restrictions through legal tools which will assure the right in case will not be diminished to the point of non existence. Some situations have made concrete the possible tensions between religious liberty and other civil rights: discipline of children by the new text given to the Statute of Childhood that forbids the use of physical punishment, religious symbols in public institutions, and the tension between sexual Christian ethics and the concept of diversity. Theology also presents its own concepts of State, freedom and tolerance. In the tradition of Reformation, civil authority is a divine order to which obedience is due but must act inside its limits and cannot get in the sphere of other areas of society, such as Church and family. In their liberty, the Christian must submit to authorities for the good of all, for evil has to be controlled. Christian tolerance does not make relative its convictions, but does not allow that one will go beyond words to proclaim his or her faith. Even though Christianity has been mixed for long times with civil power, that is not the goal to be persuaded. Every citizen has the right to be part of the public administration and government, as well as to cooperate to the polis, no matter his or her creed or absence of creed. So the Christian can participate in politics and must be helpful because they have a cultural mandate to take care of creation. Their participation shall elevate the ethical demand of public and political agents. By the theology that leads this research, family has priority on the educational formation of children. State should not put barriers to homeschooling nor interfere on the discipline method chosen by parents because family and State move in different spheres. Though this is not the understanding that has directed Brazilian legislation, it is possible to create new laws that would benefit this orientation, for the Constitution of Brazil does not ignore the central role that family has in education. Concerning the tension between traditional sexual Christian ethics and the demand of sexual diversity activists we should not expect any definitive solution, given the fact that this conflict is a consequence of cultural and religious plurality natural of the democratic rule of law. A liberdade religiosa é um direito fundamental previsto no art. 5°, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Apresenta várias facetas, pois consiste no direito de professar ou não uma religião, de mudar de crença, de poder se manifestar através de cerimônias e reuniões e, finalmente, no direito dos fiéis de se organizarem em instituições. O Estado garante este direito ao não interferir na liberdade individual do cidadão e ao garantir que outros cidadãos também não interfiram. Ao longo da história, o Brasil acumulou sete constituições. A segunda, de 1891, adotou em definitivo o modelo de separação entre Estado e Igreja. O modelo de Estado laico foi mantido pela atual Constituição, de 1988. Laicidade não é sinônimo de laicismo. Este significa exclusão da religião do âmbito público, enquanto aquele diz respeito à neutralidade e imparcialidade por parte do Estado. Secularização é um fenômeno de caráter social, da diminuição de práticas religiosas, e não apresenta caráter político. A ampla liberdade religiosa possibilita conflitos com outros direitos fundamentais, podendo, assim, vir a ser restringida. Todavia, há a necessidade de se impor limites a essas restrições através de instrumentos jurídicos que garantam não seja o direito em tela suprimido de forma excessiva. Algumas situações têm tornado concretos possíveis conflitos legais entre a liberdade religiosa e outros direitos fundamentais: disciplina dos filhos com a nova redação dada para o ECA, que proíbe o uso de castigo físico, símbolos religiosos em repartições públicas, e a tensão da ética sexual cristã com o conceito de diversidade. A Teologia apresenta seus próprios conceitos de Estado, liberdade e tolerância. Na tradição reformada, a autoridade civil é uma ordem divina que deve atuar dentro de seus limites sem poder adentrar na esfera de outras áreas da sociedade, tais quais a Igreja e a família. Em sua liberdade, o cristão se submete às autoridades pelo bem de todos, visto que o mal precisa ser controlado. A tolerância cristã não relativiza suas convicções, mas também não permite que se vá além do uso de palavras na proclamação da fé. Apesar de o cristianismo ter por longos períodos se misturado com o poder civil, não é este o objetivo perseguido. Todo o cidadão tem o direito de fazer parte da administração pública e do governo e dar sua colaboração à polis, independente de seu credo ou ausência de credo. Assim, o cristão pode participar da política e deve buscar cooperar, visto ter um mandato cultural de mordomia da criação. Sua participação, porém, deve elevar a exigência ética dos agentes públicos e políticos. Pela corrente teológica que permeia a pesquisa, a família deve ter primazia na formação educacional das crianças. O Estado não deveria dificultar a prática de homeschooling e nem interferir no método de disciplina preferido pelos pais, pois família e Estado circulam em esferas distintas. Ainda que não seja essa o entendimento que tem direcionado a legislação brasileira, é possível incentivar a criação de leis nesse sentido, vez que a Constituição do Brasil não ignora a importância do papel central da família na educação. Quanto às tensões da ética cristã sexual tradicional com as exigências dos ativistas de diversidade sexual, não podemos ter expectativa de soluções definitivas, visto que essa é uma consequência da pluralidade cultural e religiosa natural do Estado democrático de direito.
Databáze: OpenAIRE