Uma releitura da vocação hereditária:o direito à herança do embrião resultante da fertilização in vitro
Autor: | Rios, Calânico Sobrinho |
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Přispěvatelé: | Rodrigues Júnior, Walsir Edson Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2020 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) instacron:PUC_MINS |
Popis: | Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Bibliografia: f. 247-265 Este trabalho tem como objeto aferir o tratamento jurídico diferenciado que o Código Civil/2002 deu ao Direito de Família e ao Direito das Sucessões, consubstanciado na falta de isonomia entre os filhos concebidos in vita e aqueles resultantes de embriões da fertilização in vitro, seja ela homóloga ou heteróloga. Enquanto os primeiros têm status de filhos e de herdeiros legítimos; os segundos são, presumidamente, filhos, contudo, a norma codificada não previu, a eles, direitos sucessórios. Objetiva-se, com esta aferição, encontrar uma solução, mediante exegese sistemático-teleológica, para equacionar o problema e eliminar o tratamento diferenciado, com uso da revisão das fontes bibliográficas, direta e indiretamente. Para atingir este desiderato, utiliza-se argumentação, lógico-racional, a partir do nascituro-paradigma, sob os influxos da teoria concepcionista, e, subsidiariamente, com a concepção aristotélica de ato e potência, atingindo o ápice ao conferir a condição de pessoa humana e personalidade, bipartida: formal e material aos embriões, uterinos e extrauterinos, respectivamente. Relacionam-se, à personalidade formal, que se origina na fecundação, os direitos da personalidade que não sejam patrimoniais. Os direitos patrimoniais aludem à personalidade material, que somente seria alcançada com o nascimento com vida. Ultrapassada esta fase, evidencia-se que o direito de herança faz parte do catálogo dos direitos fundamentais da Carta da República, umbilicalmente ligado à dignidade da pessoa humana. Consectário lógico, a conclusão é de factível releitura capaz de incluir os filhos originados da fecundação artificial, em comento, na Vocação Hereditária. Com efeito, evita-se que seja violado o princípio da dignidade da pessoa humana, pois, a toda evidência, não se concebe imaginar que se prive o mencionado sucessor da herança legítima nem tampouco a testamentária, posto ser direito fundamental, sem que se viole a sua dignidade. Ademais, a indigitada exclusão sucessória contrastaria com vários princípios consagrados pelo Direito, mormente, o do melhor interesse da criança, porque, além de ser discriminação, retiraria do recém-nascido recurso patrimonial, a lhe permitir o mínimo para uma existência digna. Acresça-se que, além disso, a negação da herança descumpriria o princípio da solidariedade, em que se assentam todos os institutos do Direito de Família. Confirmada a releitura inclusiva do direito em apreço, conclui-se, ainda, que na hipótese de o nascimento ocorrer depois de findo o inventário e a partilha, em caso de dissenso, o sucessor preterido terá direito à petição de herança para reaver os bens hereditários. Contudo, providências acautelatórias podem e devem ser tomadas para preservar-lhe o sobredito direito de herança, evitando-se a sua dilapidação ou deterioração. Urgeque se faça tal reserva em analogia ao nascituro, ou, se houver lide, esta providência acautelatória em alusão será feita, cumulada com a petitio hereditatis, enquanto durar o contencioso. Considera-se, finalmente, que excluir o aludido herdeiro legítimo da herança é aplicar-lhe uma pena de natureza civil, sem culpa e sem previsão legal, verdadeira indignidade por vias oblíquas. Palavras-chave: Família. Sucessões. Isonomia. Releitura. Embriões criopreservados. Reprodução humana assistida. This paper aims to assess the different legal treatment that the 2002 BrazilianCivil Code gave to Family and Probate Law, substantiated in the lack of isonomybetween children conceived in vita and those posthumous children, resulting fromembryos of homologous fertilization, conceived in vitro. While the former has thestatus of children and legitimate heirs; the latter are presumed to be children,however, the Code did not provide for inheritance rights for them. This assessmentaims to find a solution, through legal-systemic exegesis, capable of eliminatingdifferentiated treatment, using the revision of bibliographic sources, directly andindirectly. To achieve this goal, the logical-rational argument is used, starting fromthe unborn child-paradigm, under the influences of the conceptionist theory, andsubsidiarily, with the Aristotelian conception of act and power, reaching its peak byconferring the condition of human person and personality, bipartite: formal andmaterial to the embryos, uterine and extrauterine, respectively. The formalpersonality, which originates in fertilization, is related to the rights of the personalitythat are not patrimonial. The property rights mention to the material personality,which would only be reached with live birth. After this stage, it is evident that theinheritance right is part of the catalogue of fundamental rights of the Charter of theRepublic, umbilically linked to the dignity of the human person. A logical conclusion isthat it is an inductive rereading capable of including posthumous children in theHereditary Vocation. The principle of dignity of the human person is not violated,since it is inconceivable that the said successor should be deprived of his legitimateinheritance, since it is a fundamental right, without violating his dignity. Moreover, theso-called exclusion of inheritance would contrast with the principle of the best interestof the child, because, in addition to discrimination, it would take away a patrimonialresource from the newborn, allowing him the minimum for a dignified existence.Furthermore, the denial of inheritance does not comply with the principle ofresponsibility, as well as the principle of solidarity, on which all institutes of FamilyLaw are based. Once the inclusive re-reading of such right has been confirmed, it isfurther concluded that in the event that the birth occurs after the inventory has beencompleted and the estate has been shared, in the event of dissent, the unsuccessfulsuccessor will have the right to petition for an inheritance in order to recover theassets of the inheritance. However, precautionary measures can and must be takento preserve the inheritance, avoiding its dilapidation or deterioration. It is urgent thathis hereditary portion be reserved, in analogy to the unborn child, or, if there is adispute, such reservation shall be made, cumulated with the petitio hereditatis, whileit lasts. Finally, it is considered that to exclude such legitimate heir from inheritance isto apply to him a civil penalty, without fault and without legal provision, true indignityby oblique means. Keywords: Family. Probate. Isonomy. Reading. Cryopreserved embryos. Assisted human reproduction. |
Databáze: | OpenAIRE |
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