Flexibilização do procedimento a partir do trânsito de técnicas processuais e seus fundamentos: implementação por adequação judicial compulsória ou pela via convencional?

Autor: Bufulin, Augusto Passamani, Vilarinho, Tiago Aguiar
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2021
Předmět:
Zdroj: Scientia Iuris; v. 25 n. 2 (2021); 187-204
Scientia Iuris
Universidade Estadual de Londrina (UEL)
instacron:UEL
ISSN: 2178-8189
1415-6490
Popis: The present study aims to elucidate the legal foundations that indicate the possibility of free transit of special techniques between procedures and based on such findings, examines whether the transport could be effective from the so-called judicial adequacy of the procedure, in a compulsory manner. Its objective is to also investigate whether the transit can be carried out by conventional means. It is based on the premise that the CPC/2015 presents flexible procedure and is susceptible to better adaptation to continuous social changes; this adaptation, however, should occur with legal and constitutional support, in addition to submiting to criteria such as the promotion of greater procedural effectiveness. The study is based on bibliographical research and is divided into three main sections. It starts with the verification of the importance in the fundamental rules of the CPC/2015 for the understanding that the system structured by it is flexible. Then, it analyzes the procedural legal business, its subjects, and limits and, finally, it investigates the transit of procedural techniques and the possibility of its implementation from the judicial and negotiating adjustments of the procedure, concluding by the preponderance of the negotiating way, including those proposed by the judge himself, as part of the agreement. O presente estudo objetiva elucidar os fundamentos legais que indicam a possibilidade do livre trânsito de técnicas especiais entre os procedimentos e, a partir de tais constatações, examinar se o transporte poderia se efetivar a partir da denominada adequação judicial do procedimento, de forma compulsória. Objetiva-se investigar, outrossim, se o referido trânsito é passível de efetivação pela via convencional. Parte-se da premissa de que o CPC/2015 apresenta procedimento flexível e susceptível de melhor adaptação às contínuas transformações sociais; referida adaptação, no entanto, deve ocorrer com respaldo legal e constitucional, além de se submeter a critérios como a promoção de maior efetividade processual. Vale-se de pesquisa bibliográfica, com divisão do estudo em três seções primordiais. Inicia-se com a verificação da importância nas normas fundamentais do CPC/2015 para a compreensão de que o sistema por ele estruturado é flexível. Em seguida, analisam-se os negócios jurídicos processuais, seus sujeitos e limites e, por fim, parte-se à investigação do trânsito de técnicas processuais e a possibilidade de sua implementação a partir das adequações judicial e negocial do procedimento, concluindo-se pela preponderância da via negocial, inclusive proposta pelo próprio magistrado, como parte da avença.
Databáze: OpenAIRE