Intervenção do estado: serviços públicos, serviços de interesse público e os novos ramos da economia

Autor: Lima, Alyson Alves de
Přispěvatelé: Silveira Neto, Otacilio dos Santos, Saad, Amauri Feres, França, Vladimir da Rocha
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2020
Předmět:
Zdroj: Repositório Institucional da UFRN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
instacron:UFRN
Popis: A atividade regulatória representa um caminho natural de evolução das funções do Estado, principalmente a função administrativa, junto com a atividade de fomento e de serviços públicos, concretizaram os três principais instrumentos funcionais de materialização dos objetos e funções da Administração Pública. A descentralização orgânica ou de serviços da Administração também é um outro passo para uma Administração regulatória de reconhecimento à ambientes assimétricos que exigem do Estado uma atividade mais especializada. Por outro lado, todos esses mecanismos tiveram, nos diferentes períodos que tiveram em evidência, a obrigatoriedade do respeito a ordem jurídica. Portanto, o sentido da norma vigente dá o caráter de legitimidade a esses mecanismos. Estudar o conceito e limites da norma jurídica, as funções e atividades públicos, os regimes jurídicos são, antes de tudo, o caminho para legitimar os objetivos da atividade pública. Se é a teoria do serviço público que deu ao direito administrativo uma autonomia quanto ao regime jurídico do Estado, a teoria de regulação é sua emancipação. Tal estudo se torna ainda mais evidente quando novos modos de atividade econômica se chocam com as atividades reguladas pelo poder público e regulações existentes, como por exemplo as plataformas digitais que oferecem serviços de transporte individual de passageiros. Chamada de inovações disruptivas, tanto afetam as economias como os ambientes regulatórios. Compatibilizar o ordenamento jurídico a esses novos modos de se prestar atividades sem, contudo, esquecer a dogmática jurídica é objeto desse trabalho. Regulation represents a natural path for state-owned functions. Management, fomentation and public services are the three most important functions for the actual role of public administration. Organic decentralization of public administration services is another step to a regulatory administration of recognition to asymmetric environments that demands a very specialized activity from the State. On the other hand, all those mechanisms mandatorily had to respect legal order, even during different terms they were on running. Therefore, the direction of current rules legitimates those mechanisms. Studying concepts and limits of legal norms, public functions and activities, legal regimes is a way to legitimate the objectives of public administration. If the theories of public services gave an autonomy on State legal regime to management laws, regulation theory means their emancipation. This study becomes even clearer when new modalities of economic activities face up to activities regulated by the government and current regulations, such as digital platforms that offer individual transportation of passenger services. Those modalities are called disruptive innovation and they affect economy and regulatory environment. The main objective of this study is to conciliate legal order to these new ways to offer activities and do not forget legal dogmatics.
Databáze: OpenAIRE