Exercício da autoridade parental pela pessoa com deficiência intelectual::possíveis conflitos existentes entre o exercício da autoridade parental pela pessoa com deficiência intelectual e o direito da criança e do adolescente quanto à formação biopsicossocial/Ronaly Cajueiro de Melo da Mata ; orientador: Walsir Edson Rodrigues Júnior

Autor: Mata, Ronaly Cajueiro de Melo da
Přispěvatelé: Rodrigues Júnior, Walsir Edson Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2021
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS)
instacron:PUC_MINS
Popis: Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Bibliografia: p. 227-250 A presente pesquisa versa sobre como poderá se dar o exercício da autoridade parental, assegurado às pessoas com deficiência intelectual pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), haja vista que anteriormente ao EPD, o Código Civil (CC) regulamentava a questão da curatela das pessoas com deficiência intelectual prevendo que o curador que lhe fosse nomeado, dirigiria a sua vida, seus bens e estendia-se à pessoa dos filhos do curatelado (CC, art. 1.778). Com o advento da Lei de Inclusão, houve uma brusca mudança quanto à capacidade da pessoa com deficiência intelectual, pois este só poderá ser considerado relativamente incapaz se não puder exprimir sua vontade. Ocorre que, também por força do EPD, a atuação do curador ficou restrita a atos de natureza estritamente patrimoniais e negociais, havendo, assim, uma discutível incompatibilidade da norma em questão. O cerne da pesquisa encontra-se na proposição de uma solução ao aparente conflito de direitos enfrentado quando da aplicação prática de tais normas em quatro situações hipotéticas: quando há um genitor com deficiência intelectual em companhia com outro genitor sem deficiência, quando ambos os genitores têm deficiência intelectual, quando há apenas um genitor com deficiência intelectual, sem a nomeação de curador e, por fim, quando o genitor possui deficiência intelectual com a nomeação de um curador. Se de um lado o EPD assegurou o exercício da autoridade parental às pessoas com deficiência, por outro não se pode afastar que as crianças e adolescentes têm necessidades e interesses que devem primordialmente ser resguardados pelos pais. Com efeito, a autoridade parental não pode ser tida como um direito, muito antes pelo contrário, a autoridade deve ser vista como um dever dos pais para com os filhos, sempre atendendo ao Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Lado outro, o desenvolvimento infantil, em especial nos dois primeiros anos de vida, requer muito zelo, haja vista que a forma como a criança e adolescente atuarão no mundo dependerá muito do modo como se relacionaram com seus genitores. Cabe aos pais proporcionar a seus filhos certos tipos de experiências, com desenvolvimento de habilidades emocionais e da linguagem, bem como interesses mentais, físicos, estéticos, sociais e emocionais, especialmente dando apoio, a fim de favorecer o desenvolvimento completo. Considerando que a pessoa com deficiência não poderá ter interferência do curador no exercício da autoridade parental, mas por outro lado, a autoridade parental é um dever e deve ser exercida em prol dos filhos menores, propõe-se que seja feita uma análise sempre no caso concreto, avaliando as necessidades dos filhos, a idade, o grau de comprometimento do genitor com deficiência, a possibilidade de outras pessoas o auxiliarem no cuidado com o filho, sem prejuízo da possibilidade de treinamento de habilidades sociais, tudo sendo monitorado e acompanhado pelos serviços técnicos judiciais da psicologia e do serviço social, bem como por profissionais da pedagogia, da pediatria e nos próprios Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), acerca do desenvolvimento e manutenção de habilidades sociais da pessoa com deficiência intelectual e o melhor interesse da criança e do adolescente. Palavras-chave: Autoridade parental. Pessoa com deficiência intelectual. Melhor interesse da criança e do adolescente. The present research is about the exercise of the parental authority, ensured to people with intellectual disabilities by the Statute of the Person with Disability ? originally in Portuguese: Estatuto da Pessoa com Deficiência ? EPD), considering that prior to the EPD, the Civil Code (CC) regulated the issue of the curatorship of people with intellectual disabilities, foreseeing that the curator appointed to him/her, would direct his/her life, property and extended to the person of the children of the person under curatorship (CC, art. 1.778). With the advent of the Law of Inclusion, there was a sudden change regarding the capacity of the person with intellectual disability, since he/she may only be considered relatively incapable if he/she cannot express his/her will. It so happens that, also by force of the EPD, the curator's performance was restricted to acts of strictly patrimonial and business nature, having, thus, a questionable incompatibility of the rule in question. there was a sudden change in the capacity of the intellectual disabled person, whose can only be considered relatively incapable if he cannot express his will. Moreover, due to the force of SPD, the curator's actions were restricted to acts of a strictly patrimonial and business nature, thus having an incompatibility of the norm under issue. The core of the research lies in the proposal of a solution to the apparent conflict of rights faced when applying such norms in three hypothetical situations: when there is a parent with intellectual disability in company with another parent without a disability; when both parents have an intellectual disability or when there is only one parent with intellectual disability, without the appointment of a trustee and, finally; when the parent has an intellectual disability with the appointment of a curator. If, on one hand, the EPD has ensured the exercise of parental authority to people with disabilities, on the other hand it cannot be ruled out that children and teenagers have needs and interests that must be primarily protected by their parents. In fact, parental authority cannot be taken as a right, but rather as a duty of the parents towards their children, always attending to the Best Interest of the Child and Adolescent. In addition, the child development, especially in the first two years of life, requires a great care, since the way a child and adolescent act in the world will deeply depend on how they relate to their parents. It is up to the parents to provide their children with certain types of experiences, with the development of emotional and language skills, as well as mental, physical, aesthetic, social and emotional interests, especially by providing support, in order to favor a complete development. Considering that the person with disability may not have the trustee interference in the parental authority exercise, but on the other hand, the parental authority is a duty and must be exercised in benefit of the minor children, it is proposed that an analysis always be made in the concrete case, assessing the children's needs, age, the degree of impairment of the parent with disability, the possibility of other people helping him/her in the care of the child, without prejudice of the possibility of social skills training, everything being monitored and followed by the technical judicial services of psychology and social service, as well as by professionals of pedagogy, pediatrics and in the Psychosocial Attention Centers (CAPS) themselves, about the development and maintenance of social skills of the person with intellectual disability and the best interest of the child and adolescent. Keywords: Parental authority. Person with intellectual disability. Best interests of children and adolescents.
Databáze: OpenAIRE