Por uma desobediência não-civil[recurso eletrônico]:resistências desobedientes não institucionais para além do direito/Bárbara Nascimento de Lima ; orientador: Lucas de Alvarenga Gontijo ; co-orientador: Marinella Machado Araujo

Autor: Lima, Bárbara Nascimento de
Přispěvatelé: Gontijo, Lucas de Alvarenga Orientador, Araújo, Marinella Machado Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2019
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS)
instacron:PUC_MINS
Popis: Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito Bibliografia: p. 124-129 A desobediência civil apresenta-se como uma forma de resistência política não institucionalizada empreendida quando os métodos tradicionais de controle e/ou resistência ao poder político já não são suficientes para alterar o status quo ou para provocar mudanças concretas em resposta às demandas da sociedade civil. Apesar de sua abrangência prática, que revela um novo agir político, a tradição teórica que a estuda e a classifica tende a limitá-la a partir da imposição de elementos que condicionam a sua existência, tais como a implementação de procedimentos formais para sua execução e a obrigatoriedade de aceitação da resposta punitiva estatal pelos desobedientes. Com o objetivo romper os limites impostos à desobediência civil pelas tradições religiosa-espiritual, liberal e constitucionalista, o presente estudo propõe uma nova classificação, pautada por um viés libertário que compreende os movimentos desobedientes em ação. Essa nova tradição, denominada de desobediência não-civil, coloca-se como um contraponto à desobediência civil e representa a expressão de movimentos desobedientes de caráter positivamente subversivos. Fundamentada em um conceito radical de democracia, a desobediência não-civil constitui-se como uma organização horizontal, descentralizada, não hierárquica e não autoritária capaz não apenas de alterar leis, políticas públicas e decisões judiciais, mas também as próprias estruturas dos sistemas político e jurídico. Palavras-chave: Desobediência civil. Resistência política. Desobediência não-civil. Civil disobedience presents itself as a form of non-institutionalized political resistance undertaken when traditional methods of control and / or resistance to political power are no longer sufficient to change the status quo or to bring about concrete changes in response to the demands of civil society. Despite its practical scope, which reveals a new form of political action, the theoretical tradition that studies and classifies it tends to limit it by imposing elements that condition its existence, such as the implementation of formal procedures for its execution and the obligatory acceptance of the state punitive response by the disobedient. With the aim of breaking the limits imposed on civil disobedience by the religious-spiritual, liberal and constitutionalist traditions, the present study proposes a new classification, guided by a libertarian bias that includes disobedient movements in action. This new tradition, called non-civil disobedience, stands as a counterpoint to civil disobedience and represents the expression of disobedient movements of positively subversive character. Based on a radical concept of democracy, non-civil disobedience constitutes a horizontal, decentralized, non-hierarchical and non-authoritarian organization capable not only of changing laws, public policies and judicial decisions, but also the very structures of political and legal. Keywords: Civil disobedience. Political resistance. Non-civil disobedience.
Databáze: OpenAIRE