Aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatória
Autor: | Zandoná, Maurício |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2012 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional do STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) instacron:STJ |
Popis: | Submitted by Thamara (thamara@stj.jus.br) on 2012-07-11T17:46:18Z No. of bitstreams: 1 aplicabilidade _multa_art_zandona.pdf: 72686 bytes, checksum: 671256513b64bd8d25c36777ecdb591e (MD5) Approved for entry into archive by Adriana dos Santos Santana null(adrianas@stj.gov.br) on 2012-07-13T13:55:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 aplicabilidade _multa_art_zandona.pdf: 72686 bytes, checksum: 671256513b64bd8d25c36777ecdb591e (MD5) Made available in DSpace on 2012-07-13T13:55:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 aplicabilidade _multa_art_zandona.pdf: 72686 bytes, checksum: 671256513b64bd8d25c36777ecdb591e (MD5) Previous issue date: 2012-04 Delimita os casos de necessidade de nova intimação do devedor — que não a da sentença condenatória —, para definir o termo inicial do prazo para pagamento da condenação, bem como estuda a natureza jurídica da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Versa sobre a obrigação de o devedor conhecer o débito que foi condenado a saldar, independente de manifestação do credor, quando se tratar de liquidação de sentença por mero cálculo aritmético. Aborda ainda temas como exigibilidade da sentença condenatória e sua liquidação, cumprimento voluntário e execução de sentença, e momento processual de incidência da multa. |
Databáze: | OpenAIRE |
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