O processo como garantia de (in)aplicabilidade imediata da lei processual penal no estado democrático de direito/Filipe Cesar Lopes ; orientadora: Flaviane de Magalhães Barros
Autor: | Lopes, Filipe Cesar |
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Přispěvatelé: | Barros, Flaviane de Magalhães Orientadora, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2014 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) instacron:PUC_MINS |
Popis: | Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito Bibliografia: f. 114-122 Resumo: A dissertação a seguir apresenta um estudo acerca da sucessão entre normas processuais penais no tempo alinhado ao paradigma jurídico procedimental. No curso do trabalho, são alinhavados os principais institutos do direito intertemporal, no intuito de clarificar a compreensão dos efeitos que a lei nova exerce sobre a realidade fática por ela disciplinada. É de se ver que essas teorias do direito intertemporal ainda recebem grande influência do positivismo jurídico, pois se utilizam do esquema lógico-dedutivo, na tentativa de encontrar uma única resposta correta para as demandas jurídicas. Na seara do direito processual penal, essa perspectiva positivista se traduz no estabelecimento do princípio tempus regit actum ou princípio da imediatidade, que apesar de estabelecer a aplicação imediata da nova lei processual penal, ressalvada a validade dos atos processuais realizados sob a égide da lei antiga, não esclarece a noção de tempus e actum que estão tratando. Contudo, o advento do giro hermenêutico trouxe uma nova forma de se pensar o direito, invertendo a lógica da argumentação, fazendo partir a solução do caso concreto em direção à norma mais adequada dentre todas as normas prima facie aplicáveis. E na busca por uma epistemologia adequada ao conhecimento jurídico, é preciso reconhecer a teoria do processo como relação jurídica não atende aos ditames de um Estado Democrático de Direito, pois suas formulações teóricas foram erigidas no contexto de um Estado Social, despreocupado com a construção de um direito democrático. Desse modo, fazendo um aporte nas teorias do processo como procedimento em contraditório e no modelo constitucional de processo, percebe-se que além de uma estrutura procedimental, o processo constitui uma garantia de direitos fundamentais, sendo que a aplicação imediata da nova norma processual penal deve ser discutida no interior dessa estrutura dialógica, haja vista a necessidade de que sejam analisadas todas as circunstâncias do caso concreto. Nesse sentido, tanto a unidade procedimental do processo, quanto os princípios constitucionais da base principiológica uníssona e os princípios específicos do microssistema processual penal, devem servir de referencial hermenêutico para a construção de uma interpretação constitucionalmente adequada do princípio tempus regit actum. Abstract: The following dissertation aims to present a study about the temporal succession of norms in Criminal Procedure Law, conformed to the procedural legal paradigm. In the course of this work, the main institutes of intertemporal Law will be analyzed with the intent of clarifying the understanding of the outcomes brought by the new law in the factual situations it regulates. It is notorious that the intertemporal law theories are still heavily influenced by Legal Positivism, since they abide by the logical-deductive scheme, aiming to find the one and only right solution applicable to legal proceedings. In Criminal Procedure Law, the positivist perspective is found in the tempus regit actum principle, i.e., the principle of non-retroactivity. On one hand, although it establishes the immediate enforcement of the procedural law (while not affecting the validity of any procedural act carried out under the auspices of the former existing law), it does not clarify the notion of the tempus or the actum they determine. On the other hand, the rising of the hermeneutic turn brought about a new interpretation of Law, based on the inversion of the argumentative logic. It seeks to find a solution going from the problem to the most adequate norm amongst all applicable prima facie. Moreover, in the quest for satisfactory epistemology of juridical knowledge, it is important to bear in mind that the Procedure Theory as a legal relationship does not fulfill the precepts of a Democratic Constitutional State because its formulations have been raised up in the context of a Social State, whose goal is not creating democratic laws. Therefore, supported by both the Adversary Procedure and the Due Process theories one will notice that, aside from a procedural structure, the procedure is a guarantee of fundamental rights. The immediate enforcement of the new criminal procedure norm must be discussed within a dialogical structure, while not losing sight of the need to analyze all circumstances present in a given factual situation. So, the procedural aspect of the legal procedure, as well as both the principiological core constitutional principles and the criminal procedure microsystems ones must be a hermeneutical guidance to the outlining of a constitutionally satisfactory interpretation of the tempus regit actum principle. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |