Funcionalização dos contratos e intervenção estatal no âmbito das relações consumeristas [recurso eletrônico]:limites e possibilidades/Espedito Neiva de Sousa Lima ; orientador: Lucas de Alvarenga Gontijo

Autor: Lima, Espedito Neiva de Sousa
Přispěvatelé: Gontijo, Lucas de Alvarenga Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2018
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS)
instacron:PUC_MINS
Popis: Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Bibliografia: f. 163-171. O presente trabalho dissertativo refere-se aos limites e possibilidades da intervenção estatal no âmbito das relações contratuais de consumo, mormente em razão da funcionalização desse instituto, em que se propõe o reconhecimento do necessário equilíbrio entre a vontade dos contratantes e o papel social daquele, levando à harmonização entre a liberdade contratual e a justiça contratual, tudo com o fito de tornar o contrato uma ferramenta cooperativa posta à disposição dos indivíduos. Tal cenário mostra-se decorrente da adoção de uma nova ordem contratual, onde o contrato passa a ser concebido não apenas enquanto ferramenta de circulação de riquezas, mas, também, como relação que deve estar lastreada em deveres de conduta proba; e que deve, ainda, traduzir forma de cooperação mútua e solidariedade entre as partes contratantes e todos quantos dependam, ainda que indiretamente, desta relação contratual. Nessa nova ordem, além da salvaguarda dos direitos e interesses dos particulares diretamente participantes do contrato, há, ainda, que se atentar aos impactos desta relação no meio social. De início, destaca-se que o caminho percorrido para a formação do instituto contratual deve ser relembrado a partir de uma perspectiva histórica apropriada à compreensão deste enquanto instrumento e reflexo de escolhas, tanto econômicas quanto políticas de uma determinada sociedade em um dado momento. A concepção liberal individualista manifestou uma formulação teórica embasada na vontade individual e que concebia o valor do indivíduo apenas e tão somente por seu lastro patrimonial. A liberdade absoluta dos particulares no processo formativo das avenças esconde a enorme desigualdade material dos mesmos. Todavia, a possibilidade conferida pela superação do paradigma liberal clássico, então lastreado em concepções individualistas dos séculos XVIII e XIX, altera bastante as diretrizes básicas do instrumento contratual, posto que torna possível vincular os contatos privados à concretude dos interesses sociais, bem superiores aos individuais. Uma nova ordem contratual, materializada por instrumentos legislativos e judicias, ressignifica e reconstrói o direito contratual, conferindo-lhe perfil consonante com a Constituição. Nessa perspectiva, sobretudo o contrato de consumo passa a ser visto desvinculado de interesses meramente particulares, devendo servir à salvaguarda dos interesses maiores da sociedade. Na seara dos contratos consumeristas esse novo paradigma contratual mostra-se intenso e referendado pelo necessário atuar protetivo do Estado. Com efeito, o arcabouço principiológico próprio das relações de consumo propiciam, por meio de sua interpretação e aplicação às relações privadas, a promoção e efetivação das promessas constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana, ainda que em um ambiente econômico fundado na livre iniciativa. A nova ordem contratual reclama mais socialidade e eticidade nas relações contratuais. Nessa perspectiva, o microssistema consumerista torna-se permeável à proposta de concretização de valores constitucionais. O contrato de consumo, em razão da vulnerabilidade inerente ao sujeito consumidor, tem seu conteúdo limitado não apenas pelas normas expressamente contidas na legislação protetiva, mas também pelos reflexos que essa relação intersubjetiva projeta na sociedade. Na tarefa de concretização judicial, as cláusulas abertas se mostram como ferramentas essenciais para garantir-se, via intervenção estatal, a justeza e o equilíbrio nas relações contratuais consumeristas dos privados. Palavras-chave: Intervenção Estatal; Relação Contratual Consumerista; Princípios contratuais; Nova Ordem Contratual. The present dissertation refers to the limits and possibilities of state intervention in the context of contractual relations of consumption, mainly due to the functionalization of this institute, which proposes the recognition of the necessary balance between the will of the contractors and the social role of the contractor, leading to the harmonization between contractual freedom and contractual justice, all with the aim of making the contract a cooperative tool made available to individuals. This scenario arises from the adoption of a new contractual order, where the contract is conceived not only as a tool for the circulation of wealth, but also as a relation that must be backed up by duties of professional conduct; and that it must also reflect the form of mutual cooperation and solidarity between the contracting parties and all those who depend, albeit indirectly, on this contractual relationship. In this new order, in addition to safeguarding the rights and interests of individuals directly participating in the contract, we must also pay attention to the impacts of this relationship in the social environment. At the outset, it should be pointed out that the path taken to form the contractual institute must be remembered from a historical perspective appropriate to its understanding as an instrument and a reflection of both economic and political choices of a given society at a given moment. The liberal individualist conception expressed a theoretical formulation based on the individual will and conceived the value of the individual only and only for its patrimonial ballast. The absolute freedom of individuals in the formative process of covenants conceals their enormous material inequality. However, the possibility given by the overcoming of the classical liberal paradigm, then backed up by individualistic conceptions of the eighteenth and nineteenth centuries, greatly alters the basic guidelines of the contractual instrument, since it makes it possible to link private contacts to the concreteness of social interests. A new contractual order, materialized by legislative and judicial instruments, reaffirms and reconstructs contractual law, giving it a profile consonant with the Constitution. From this perspective, above all, the consumer contract is seen as being detached from purely private interests, and must serve to safeguard the larger interests of society. In the area of consumer contracts, this new contractual paradigm appears to be intense and supported by the necessary protective action of the State. In fact, the proper framework of consumer relations provides, through its interpretation and application to private relations, the promotion and fulfillment of constitutional promises of respect for the dignity of the human person, albeit in an economic environment based on free initiative. The new contractual order demands more sociality and ethics in contractual relations. In this perspective, the consumerist microsystem becomes permeable to the proposal of concretization of constitutional values. The consumer contract, due to the vulnerability inherent to the consumer subject, has its content limited not only by the norms expressly contained in the protective legislation, but also by the reflexes that this intersubjective relationship projects in society. In the task of judicial settlement, the open clauses are shown as essential tools to ensure, through state intervention, fairness and balance in contractual consumer relations of the private. Keywords: State Intervention; Consumer Contractual Relationship; Contractual Principles; New Contractual Order.
Databáze: OpenAIRE