MÍNIMO EXISTENCIAL E NECESSIDADES HUMANAS NA FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Autor: Duarte Junior, Dimas Pereira, UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT/SE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2019
Zdroj: Argumentum Journal of Law; v. 20, n. 1 (2019): JAN.-ABR./2019; 129-145
Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law; v. 20, n. 1 (2019): JAN.-ABR./2019; 129-145
Revista Argumentum (Marília. Online)
Universidade de Marília (Unimar)
instacron:UNIMAR
ISSN: 2359-6880
1677-809X
Popis: A justificativa normalmente utilizada pelos países que ainda insistem em retardar os investimentos na área social é que no atual cenário econômico mundial há uma limitação de recursos públicos a ser observada, a denominada “reserva do possível”, sobretudo em nome do equilíbrio das contas públicas. O que se pretende no presente estudo é contrapor a ideia do “mínimo existencial” como orientador das políticas públicas em matéria social à ideia de necessidades humanas, defendida na literatura estrangeira por Len Doyal e Ian Gough (1991), e no Brasil por Potyara Pereira (2000), de modo a demonstrar a influência do constitucionalismo global e da reserva do financeiramente possível, como justificativa para a falta de investimento nos direitos sociais em países em desenvolvimento com ênfase na realidade brasileira. As questões que se propõe enfrentar são: uma vez afirmado um direito social, mesmo sob o prisma infra-constitucional, teria o legislador o poder discricionário para revoga-lo ou contingenciá-lo? Em tempos de alegada crise econômica justifica-se a opção pelo retrocesso em matéria de direitos sociais? Por fim, parte-se da premissa que tal escolha no âmbito das políticas públicas, além de afrontar o princípio constitucional da dignidade humana, tem contribuído em larga medida para a reprodução das condições que alimentam e retroalimentam o ciclo da pobreza.
Databáze: OpenAIRE