Liberdade de expressão artística: concepções filosóficas, fundamentalidade constitucional e política da pluralidade
Autor: | Aguiar, Ana Cláudia da Costa |
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Přispěvatelé: | Gurgel, Yara Maria Pereira, Cunha, Luciana Gross Siqueira |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2013 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) instacron:UFRN |
Popis: | The right to artistic expression, freedom granted in the western democratic constitutionalism, is a fundamental right that cyclically, compared to other cohesive rights of expression, has been forgotten and put in an irrelevant juridical-dogmatic position. The first reason for this behaviour that disesteems artistic freedom is the valorisation of rationalism and scientificism in the modern society, subordinating academic researches to utilitarianism, relegating the purpose of feelings and spirituality on men s elocution, therefore, we investigate, guided by philosophy, the attribution of art on human formation, due to its capacity in harmonising reason and emotion. After that, we affirm the fundamental right to artistic expression s autonomy in the 1988 valid constitutional order, after a comparative explanation of freedom in the Fundamental Laws of United States, Portugal, Spain and Germany; and the construction historic-constitutional of the same right in the Brazilian Constitutions. In this desiderate, the theoric mark chosen is the Liberal Theory of the fundamental rights, guiding the exam through jusfundamental dimensions: juridical-subjective and juridical-objective. Whilst the first, classical function of resistance, delimitates the protection area of the artistic expression right from its specific content, titularity and its constitutional and subconstitutional limits, the other one establishes it as cultural good of the Social Order, defining to the State its rendering duties of protection, formation and cultural promotion. We do not admit artistic communication, granted without legal reserve, to be transposed of restrictions that belong to other fundamental rights and, when its exercise collides with another fundamental right or juridical-constitutional good, the justification to a possible state intervention that tangentiates its protection area goes, necessarily, through the perquisition of the artist s animus, the used method, the many viable interpretations and, at last, the correct application of the proportionality criteria. The cultural public politics analysis, nevertheless, observes the pluralism principle of democratic substratum, developer of the cultural dialogue and opposed to patterns determined by the mass cultural industry. All powers are attached, on the scope of its typical attributions, to materialise public politics that have the cultural artistic good as its aim, due to the constant rule contained in §1, art. 5º of the Federal Constitution. However, the access and the incentive laws to culture must be constantly supervised by the constitutional parameter of fundamental right to equality O direito à expressão artística, liberdade consagrada no constitucionalismo democrático ocidental, é um direito fundamental que conjunturalmente, em relação aos outros direitos conexos da expressão, vem sendo olvidado, disposto em posição de irrelevância jurídico-dogmática. A primeira razão apontada para esse comportamento que desestima a liberdade artística é a valorização do racionalismo e do cientificismo na sociedade moderna, subordinando as pesquisas acadêmicas ao utilitarismo, relegando o papel dos sentimentos e da espiritualidade na elocução do homem, portanto, investigamos, amparados pela filosofia, a atribuição da arte na formação humana, devido a sua capacidade em harmonizar razão e emoção. Em seguida, afirmamos a autonomia do direito fundamental à expressão artística na ordem constitucional vigente de 1988, após um quadro expositivo da liberdade tema nas Leis Fundamentais dos Estados Unidos, Portugal, Espanha e Alemanha; e a construção histórico-constitucional do mesmo direito nas Constituições brasileiras. Nesse desiderato, o marco teórico escolhido é a Teoria Liberal dos direitos fundamentais, orientando o exame pelas dimensões jusfundamentais jurídico-subjetiva e jurídico-objetiva. Enquanto a primeira, função clássica de resistência, delimita a área de proteção do direito à expressão artística a partir do seu conteúdo específico, sua titularidade e seus limites constitucionais e infraconstitucionais, aquela lhe estabelece como bem cultural da Ordem Social, definindo ao Estado deveres prestacionais na proteção, formação e promoção cultural. À comunicação artística, prescrita sem reserva legal, não admitimos a transposição de restrições que são próprias de outros direitos fundamentais e, quando o seu exercício colide com outro direito fundamental ou bem jurídico constitucional, a justificação para uma possível intervenção estatal que tangencie sua área de proteção passa, necessariamente, pela perquirição do animus do artista, do meio utilizado, das várias interpretações viáveis e, por fim, pela correta aplicação do critério da proporcionalidade. A análise da política pública cultural, por sua vez, observa o princípio do pluralismo de substrato democrático, fomentador do diálogo cultural e avesso aos padrões determinados pela indústria cultural de massa. Todos os poderes estão vinculados, no âmbito de suas atribuições típicas, a concretizarem políticas públicas que possuam como fim o bem cultural artístico, devido ao mandamento constante no §1 do art. 5º, CF. No entanto, o acesso e as leis de incentivo à cultura devem ser constantemente fiscalizados pelo parâmetro constitucional do direito fundamental à igualdade |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |