Culpa e erro grosseiro na responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa
Autor: | Vieira, Filipe da Silva |
---|---|
Přispěvatelé: | Bechara, Fábio Ramazzini, Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto, Essado, Tiago Cintra |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2021 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE) instacron:MACKENZIE |
Popis: | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior The punishment for administrative improbity is one of the ways found by the State to confront the practice of corruption by the public agent. An integral partof a defense microsystem of administrative morality, it is placed as a manifestation of the state’sius puniendi, since its recognition implies the application of a penalty of a punitive nature. It is not, however, subject to the rule of criminal law, butto the sanctioning administrative law. As a common coreto the two rules derived from the Sanctioning Law, there is relevance in the identification of a subjective element that accompanies the conduct of the agent (in this case, of the public agent). Without the measurement of the existence ofintentionalmisconduct or guilt in the conduct, one cannot speak even in the existence of administrative misconduct. The study of what doctrine and court decisionsmean by misconduct and stricto sensuguilt in improbity is relevant per se, but it gains even greater relevance when it is found that it was included in Brazilian legislation, in the context of the Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law, the figure of gross error as if substitute was the strictosensuguilt. The change occurred through the elaboration of the Law on Safety for Public Innovation, which, among other things, intended to bring greater security to decision-making by the public agent, without subjecting it to the risk of personal accountability for any and all misunderstandings, since researcheshaveidentified the existence of the phenomenon of the blackout of pens, a general fear of accountability for decisions and opinions of agents and public managers. Within this personal responsibility, the inclusion of accountability for an act of administrative misconduct is supported. In view of this legislative change, and considering the sanctioning context in which administrative improbity is found, the doubt about the compatibility or not between the concepts of gross error and stricto sensuguilt is naturally exuded. After all, if relevant is the subjective element for the measurement of administrative improbity, even more relevant it is to understand whether the Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law brought some kind of antinomy or if, at least, it established a new form of interpretation of stricto sensuguilt in the accountability for an act of administrative improbity. A punição por improbidade administrativa é uma das formas encontradas pelo Estado para o enfrentamento da prática de corrupção por parte do agente público. Parte integrante de um microssistema de defesa da moralidade administrativa, ela se coloca como uma manifestação do ius puniendi estatal, já que o seu reconhecimento implica na aplicação de uma sanção de natureza punitiva. Não se encontra, entretanto, sujeita ao regramento do Direito Penal, mas ao do Direito Administrativo Sancionador. Como núcleo comum aos dois regramentos derivados do Direito Sancionador, há relevância na identificação de um elemento subjetivo que acompanhe a conduta do agente (no caso, do agente público). Sem a aferição da existência de dolo ou culpa na conduta, não se pode falar nem mesmo na existência da improbidade administrativa. O estudo do que a doutrina e a jurisprudência entendem por dolo e culpa stricto sensu na improbidade se mostra relevante de per se, mas ganha ainda maior relevância ao se constatar que foi incluída na legislação brasileira, no bojo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a figura do erro grosseiro como se substituta fosse da culpa stricto sensu. A alteração se deu por meio da elaboração da Lei de Segurança para Inovação Pública, que, entre outras coisas, pretendeu trazer maior segurança para a tomada de decisão pelo agente público, sem sujeita-lo ao risco da responsabilização pessoal por todo e qualquer equívoco, já que pesquisas realizadas identificaram a existência do fenômeno do apagão das canetas, um receio generalizado de responsabilização por decisões e opiniões de agentes e gestores públicos. Dentro dessa responsabilização pessoal, sustenta-se a inclusão da responsabilização por ato de improbidade administrativa. Diante dessa alteração legislativa, e considerando o contexto sancionatório em que se encontra a improbidade administrativa, exsurge naturalmente a dúvida a respeito da compatibilidade ou não entre os conceitos de erro grosseiro e da culpa stricto sensu. Afinal, se relevante é o elemento subjetivo para a aferição da improbidade administrativa, ainda mais relevante é entender se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro trouxe alguma espécie de antinomia ou se, ao menos, estabeleceu uma nova forma de interpretação da culpa stricto sensuna responsabilização por ato de improbidade administrativa. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |