Visual and Urban Disabled accessibility: Interactions between Human Rights and the Environment
Autor: | Guedes, Denyse Moreira |
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Přispěvatelé: | Saleme, Edson Ricardo, Jubilut, Liliana Lyra, Neves, Maria Fernanda Britto, Thomaz, Silvia Maria Tagé, Leite, Flavia Piva Almeida |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2015 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNISANTOS Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) instacron:UNISANTOS |
Popis: | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES The right to accessibility is universal, fundamental, especially for the visually impaired, solidified the constitutional right to equality and regulated in Brazil in terms of urban accessibility, the Brazilian Standard 9050 of the Brazilian Association of Technical Standards (ABNT / NBR 2004). The accessibility is minimal and basic rule of citizenship, so that materialized to in article 227, § 2º and article 244 of the Brazilian Federal Constitution. To give effect to these and other constitutional provisions pertinent to accessibility, was published, among others, the Law nº. 6.938/81, 7.853/89, 9.045/95, 10.048/00, 10.098/00 and 10.257/2001, which also tried to ensure the visually impaired person some social integration. Those standards are based on the fundamental human rights enshrined in constitutional provisions and several infra-constitutional norms. The Convention on the Rights of Persons with Disabilities and its Optional Protocol, signed in New York on March 30, 2007, are incorporated into the Brazilian legal system by means of Decree nº 6.949 of 2009. It has been that it is the only treaty International human rights approved with a qualified quorum, confirming that the state should undertake all efforts to ensure accessibility, in order to promote the equality of all, in compliance with the foundations of the Republic, citizenship and human dignity. However, what still turns out is the existence of built environments and adapted without being subject to universal design, urban public policies exclusive and disordered urban planning measures affecting the mobility, accessibility and sustainability to public buildings and public parks, on public transport and their mutual interactions of the visually impaired. The comparative law has been central to certain bodies of law and the international experience directly influences many internal rules, technical and legal procedures. By comparing the existing systems in Portugal, Spain and Brazil, this study highlights the advance of some Brazilian cities on the accessibility of the visually impaired, above major cities of European countries, particularly capital, where this research was access. The research sought to draw a comparative framework, major advances in the Brazilian and international legislation related to the visually impaired. The proposals were limited to indicate the National Organization of the Blind of Spain (ONCE) as a source of funding to possibly necessary expenses in urban planning in these major cities; Furthermore, also highlighted was a Santos institution, ""Lar das Moças Cegas"" as a paradigm of the thesis, in view of what we have in our times in terms of accessibility for the visually impaired. O direito à acessibilidade é universal, fundamental, sobretudo para os deficientes visuais, solidificado no direito constitucional de igualdade e regulamentado, no Brasil, em termos de acessibilidade urbana, pela Norma Brasileira 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR, 2004). A acessibilidade é regra mínima e básica de cidadania, tanto que materializou-a no artigo 227, § 2° e no artigo 244 da Constituição Federal brasileira. Para dar eficácia a esses e outros dispositivos constitucionais pertinentes à acessibilidade, editou-se, entre outras as Lei nº 6.938/81, 7.853/89, 9.045/95, 10.048/00 10.098/00, 10.257/2001, que também trataram de garantir à pessoa com deficiência visual alguma integração social. Essas normas fundamentam-se nos direitos humanos fundamentais, consagrados em normas constitucionais e em diversas normas infraconstitucionais. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, incorporam-se ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.949 de 2009. Tem-se que é o único tratado internacional de direitos humanos aprovado com quorum qualificado, ratificando que o Estado deverá empreender todos os seus esforços para garantir a acessibilidade, para que se promova a igualdade de todos, em cumprimento aos fundamentos da República, de cidadania e dignidade da pessoa humana. Todavia, o que ainda se constata é a existência de ambientes construídos e adaptados sem a observância ao desenho universal, políticas públicas urbanas excludentes e medidas de planejamento urbanístico desordenadas comprometendo a mobilidade, a acessibilidade e a sustentabilidade aos edifícios e logradouros públicos, no transporte coletivo e nas suas mútuas interações dos deficientes visuais. O direito comparado tem sido fundamental para determinados ramos jurídicos e a experiência internacional influencia diretamente muitas normas internas, procedimentos técnicos e jurídicos. Ao comparar os sistemas existentes em Portugal, Espanha e Brasil, o presente estudo destaca o avanço de algumas cidades brasileiras na acessibilidade do deficiente visual, acima de cidades importantes de países europeus, sobretudo capitais, em que esta pesquisa teve acesso. A pesquisa buscou traçar um quadro comparativo, com os principais avanços na legislação brasileira e internacional relacionada ao deficiente visual. As propostas limitaram-se a indicar a Organização Nacional de Cegos da Espanha (ONCE), como fonte de custeio aos gastos possivelmente necessários no planejamento urbano nessas importantes cidades; além disso, também destacou-se uma instituição santista, o ¿Lar das Moças Cegas¿ como paradigma da tese, em vista do que se tem hodiernamente em termos de acessibilidade de deficientes visuais. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |