Dever fundamental de cooperação em processos administrativos da autoridade marítima: possibilidade de aplicação subsidiária do CPC no que tange à má-fé

Autor: Guedes, João Bernardo Antunes de Azevedo, Fabriz, Daury Cesar
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2017
Předmět:
Zdroj: Revista do Direito Público; v. 12 n. 3 (2017); 115-152
Revista do Direito Público
Universidade Estadual de Londrina (UEL)
instacron:UEL
ISSN: 1980-511X
Popis: This research explores an individual’s necessity to act according to good faith and with respect to the fundamental responsibility of cooperation, as seen in articles 5 and 6 of the Brazilian Civil Procedural Code (CPC), respectively. Furthermore, article 15 structures its normative base; Law n. 9.537 regulates maritime traffic rules; and Decree n. 2.598 and NORMAM 07 does not address this theme. Nevertheless, this paper questions the possible subsidiary application of the CPC. Sequentially, this study examines the process in which maritime authority notices violations of the fundamental duty to cooperate in cases of misuse in statement of claims. In these cases, the challenges are inefficient in relation to questions relating to a part’s material responsibility; consequentially, they can only use innocuous and procrastinating arguments. In light of this phenomenon, the principle of good faith is not upheld, as it causes delays in administrative processes and reduces the efficiency of the administration. Additionally, these acts break the duty of solidarity, in such a way that other citizens are affected, as they do not have their cases judged in reasonable time. Thus, by extrapolating the use of the right to petition, which conducts are listed on Article 80 of CPC in relation to the administrative process, the maritime authority can impose penalties to the plaintiff. As a result, actions like these stated gives rise to the duty to repair damages and legal responsibility can reduce actions that embarrass the administration of the State. O presente artigo propõe analisar a necessidade de atuação conforme a boa-fé objetiva e a observância de um dever fundamental de cooperação, condutas constantes dos artigos 5o e 6o do Código de Processo Civil (CPC) pelo administrado. A base normativa para tal fim é o artigo 15 do mesmo diploma, uma vez que a Lei n.º 9.537/97, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA); o Decreto n.º 2.598 de 1998 (RLESTA) que o regulamenta; a NORMAM 07 (norma infra-legal da autoridade marítima) são silentes quanto a este aspecto, possibilitando que o CPC seja subsidiariamente aplicado. A análise versará sobre os processos nos quais a administração se vê diante de uma quebra desse dever fundamental pelo excesso no direito de defesa (petição) exercido pela parte. Nesses casos, não há contestação quanto à imputabilidade de autoria e materialidade - implicitamente a parte acaba por admitir o cometimento da infração – e apenas constam das peças e recursos, argumentos inócuos, sem técnica e nitidamente protelatórios. Este fenômeno revela-se como uma prática astuciosa e caminha em sentido diametralmente oposto ao que se entende por boa-fé objetiva. Há uma dilação estendida no trâmite nesses processos que compromete o bom andamento e a eficiência da máquina pública. Quebra-se aqui, ainda, o dever de solidariedade, já que haverá reflexos em outros cidadãos que deixam de ter suas causas julgadas em tempo hábil, e assim uma garantia a um direito fundamental à duração razoável do processo começa a se esvair. Dessa forma, constatando-se um excesso no direito de petição que seja marcado por uma das condutas de má-fé elencadas no artigo 80 do CPC nos autos do processo administrativo, pode a autoridade marítima aplicar uma sanção a este título ao administrado. Assim, existirá o dever de reparação a título de perdas e danos, fato este que pode auxiliar a por a fim ou ao menos inibir essa prática protelatória que compromete a boa administração do Estado.
Databáze: OpenAIRE