Termo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12.650 / 2012)
Autor: | Andreato, Danilo, Aras, Vladimir |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2012 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional do STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) instacron:STJ |
Popis: | Submitted by Josiane Cury Nasser Loureiro null (josiane@stj.jus.br) on 2012-09-25T19:20:19Z No. of bitstreams: 1 termo_inicial_prescricao_andreato.pdf: 636116 bytes, checksum: 5851c84751b4875800d5b769df5975ff (MD5) Rejected by Adriana dos Santos Santana null(adrianas@stj.gov.br), reason: palavras-chave: Prescrição, Brasil Crime sexual, Brasil Criança, Brasil Adolescente, Brasil Brasil. [Lei n. 12.650, de 17 de maio de 2012] Observações: retirei 'direito penal', pois, como disse à Gabriela, evitamos utilizar esse descritor genérico, deixando para fazer uso dele quando o texto tratar de ramo do direito como assunto central ou muito importante para o desenvolvimento do tema; acrescentei 'criança' e 'adolescente' para marcar mais o alvo do 'crime sexual', termo que pensei em substituir por 'abuso sexual', mas achei melhor manter as palavras do autor. Avalie. Espero seu retorno. Colocar espaços entre os dois-pontos no campo título. Dica: 1) não utilizar caixa alta no campo 'autor'; ☺ PS: os resumos estão muito bons! on 2012-10-02T14:18:49Z (GMT) Submitted by Josiane Cury Nasser Loureiro null (josiane@stj.jus.br) on 2012-10-15T18:58:15Z No. of bitstreams: 1 termo_inicial_prescricao_andreato.pdf: 636116 bytes, checksum: 5851c84751b4875800d5b769df5975ff (MD5) Approved for entry into archive by Adriana dos Santos Santana null(adrianas@stj.gov.br) on 2012-11-16T15:20:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 termo_inicial_prescricao_andreato.pdf: 636116 bytes, checksum: 5851c84751b4875800d5b769df5975ff (MD5) Made available in DSpace on 2012-11-16T15:20:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 termo_inicial_prescricao_andreato.pdf: 636116 bytes, checksum: 5851c84751b4875800d5b769df5975ff (MD5) Previous issue date: 2012-06 Descreve que nos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o prazo prescricional terá início na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. |
Databáze: | OpenAIRE |
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