O contrato preliminar: conceito, inadimplemento, interesse e danos ressarcíveis

Autor: Almeida, Cauê Jorge de
Přispěvatelé: Escolas::DIREITO SP, Lopez, Teresa Ancona, Araújo, Paulo Doron Rehder de, Fernandes, Wanderley
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2018
Předmět:
Zdroj: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Fundação Getulio Vargas (FGV)
instacron:FGV
Popis: Em 2007, os tribunais do estado de Delaware, nos Estados Unidos da América, foram levados a decidir um caso entre duas empresas do ramo farmacêutico a respeito do inadimplemento de um contrato preliminar. Os tribunais se posicionaram no sentido de que, primeiramente, pelo Direito do estado de Delaware, existiriam dois tipos de contrato preliminar, um separado do contrato final ou definitivo por meras formalidades e que obriga as partes a contratar o contrato final nos termos acordados, e o outro em que as partes acordam os elementos essenciais do contrato final a ser celebrado e deixam em aberto os demais termos do contrato, sendo obrigadas a negociarem de boa-fé esses termos restantes. Após realizarem essa distinção, os tribunais entenderam que o caso em questão tratava de um contrato cuja obrigação acordada era o dever de negociar de boa-fé, e se posicionaram no sentido de conceder à parte lesada pela inadimplência imputável à devedora, o direito de reparação com base em seu interesse na expectativa, ou seja, reconduzindo a parte lesada à situação hipotética ad quem, em que estaria com o cumprimento do contrato, entendendo os tribunais que, o adimplemento da obrigação de negociar de boa-fé colocaria a parte na mesma situação de contratante do contrato final. Com base nesse entendimento, os tribunais, então, concederam à credora, a reparação com base nos lucros frustrados do contrato final. A partir desta leitura, o presente trabalho se volta a analisar o regime jurídico do contrato preliminar no ordenamento brasileiro e sua função nos negócios das empresas a fim de entender o seu verdadeiro conceito e qual a prestação devida pelas partes por força deste contrato. Para isso, este trabalho realiza também uma breve análise comparativa entre o contrato preliminar e os demais contratos celebrados no período de formação do contrato, bem como entre as obrigações pactuadas nestes contratos e os deveres a serem observados no período das tratativas. Por fim, realiza-se uma análise do inadimplemento contratual e suas hipóteses, e da responsabilização em caso de inadimplemento imputável ao devedor, valendo-se, para isso, da teoria dos interesses contratuais negativo e positivo, conforme atualizada desde os tempos em que foi introduzida por Jhering há cem anos, a fim de tentar definir de forma correta os danos a serem ressarcidos por ocorrência deste inadimplemento. In 2007, the courts of the state of Delaware, in the United States of America, were demanded to decide a case between two pharmaceutical companies regarding breach of a preliminary agreement. The courts decided that, first, according to the Law of the state of Delaware, there would be two types of preliminary agreements, one separated from the final or definitive contract by mere formalities and that would obligate the parties to enter the final contract according to the terms already agreed, and the other in which the parties would agree on the essential terms of the final contract to be executed and would leave open the remaining terms of the contract, obligating themselves to negotiate the remaining terms in good faith. After establishing such distinction, the courts perceived that the case in question concerned an agreement in which its agreed obligation was the duty to negotiate in good faith, and then, decided to grant the party injured by a breach to which the debtor is liable, the right to be indemnified based on its expectation interest, that is, to be put in the hypothetical situation in which it would had been if the agreement were rightfully performed, with the courts considering that the performance of an obligation to negotiate in good faith would put the injured party in the same position of a party in the final contract. Based on this understanding, the courts awarded the creditor damages in accordance with its lost profits. Based on this reading, the present study aims to analyze the preliminary agreement as per the Brazilian legal system and its role in companies’ businesses practices in order to better understand its true concept and what performance is owed by the parties by force of such agreement. To this end, this study also performs a brief comparative analysis between the preliminary agreement and other agreements entered during the period of contract formation, as well as between the obligations provided under these agreements and the duties to be observed during the period of preliminary negotiations. Finally, this study performs an analysis over the contractual defaults and its hypothesis, and of the liability in the event of a breach attributable to the debtor, using, for this, the theory first introduced by Jhering one hundred years ago regarding negative and positive contractual interests, as updated since the time of its introduction, in order to try to correctly define the damages to be awarded in the event of such breach.
Databáze: OpenAIRE