A APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO E SUAS POLÊMICAS

Autor: Lacerda, Me. Lourivânia Soares de
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2019
Předmět:
Zdroj: Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurí­dicos e Financeiros; v. 10 n. 39 (2019): Revista Processus de Estudos de Gestão, jurídicos e Financeiros, Ano X, Vol.X, n.39, jul./dez., 2019.; 151-160
Revista Processus de Estudos de Gestão, jurídicos e Financeiros; Vol. 10 No. 39 (2019): Processus Journal of Management, Legal and Financial Studies, Year X, Vol.X, n.39, jul./dez., 2019.; 151-160
Revista Processus de Estudos de Gestão, jurídicos e Financeiros; Vol. 10 Núm. 39 (2019): Revista Processus de Estudos de Gestão, jurídicos e Financeiros, Ano X, Vol.X, n.39, jul./dez., 2019.; 151-160
Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros
Faculdade Processus (DF)
instacron:PROCESSUS
ISSN: 2178-2008
2237-2342
Popis: The article brings considerations about excitement about the special retirement of public agents. This is because, as far as social security is concerned, the Federal Constitution guaranteed to the public agente the right to the referred benefit, leaving, however, to the charge of the Complementary Law the regulation of this matter, and until the present moment there was not the creation of such law , thus generating several doubts regarding the applicability of the programmatic norm provided for in our Political Charter. Because of this, over time, there were many legal changes, normative acts issued by the Ministry of Social Security and Labor, around the subject. Many injunctions were filed with the Superior Court of Justice, and only then, with the issue of Supreme Court Precedent 33, which states that "The rules of the general social security system apply to the public agent, as appropriate. on special retirement referred to in article 40, paragraph 4, item III of the Federal Constitution, until the issue of a specific supplementary law "was given to civil servants the minimum legal certainty with respect to judicial decisions on special retirement. O artigo traz considerações sobre celeuma acerca da aposentadoria especial dos servidores públicos. Isto porque, no que tange a previdência social, a Constituição Federal garantiu ao servidor público o direito ao benefí­cio referido, deixando, contudo, ao encargo da Lei Complementar a regulamentação destamatéria, sendo que até o presente momento não houve a criação de tal lei, gerando assim várias dúvidas no que diz respeito a aplicabilidade da norma programática prevista na nossa Carta Polí­tica. Em virtude disso, ao longo do tempo, ocorreram muitas alterações legais, atos normativos expedidos pelo Ministério da Previdência Social e do Trabalho, em torno do tema. Muitos mandados de injunção foram impetrados junto ao Superior Tribunal de Justiça, e só então, com a edição da Súmula 33 do STF, a qual dispõe que "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar especí­fica" foi dado ao servidores públicos o mí­nimo de segurança jurí­dica no que diz respeito í s decisões judiciais acerca da aposentadoria especial.
Databáze: OpenAIRE