Neoliberalismo, saúde dos trabalhadores e responsabilidade civil preventiva [recurso eletrônico]/Daniela Rafael de Andrade ; orientador: Cléber Lúcio de Almeida
Autor: | Andrade, Daniela Rafael de |
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Přispěvatelé: | Almeida, Cleber Lúcio de Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2021 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) instacron:PUC_MINS |
Popis: | Tese (doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito Bibliografia: f. 112-122 Para promoção e proteção da dignidade humana, deve ser assegurado o pleno gozo dos direitos a ela inerentes. Entre esses direitos está o direito à saúde, assegurado no art. 6º, da CR/88, como um direito social, e, ainda, como direito humano, em normas de direito internacional, tais como Declaração Universal de Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Declaração de Viena, Convenção nº155, da OIT, entre outros. Sob a perspectiva do trabalho, o direito à saúde do trabalhador deve ser protegido e promovido pelo empregador, que tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Contudo, no neoliberalismo, o que se vê é a busca pelo lucro a qualquer custo, em ambientes cada vez mais agressivos à saúde do trabalhador, o que resulta em seu o adoecimento físico e mental. Teoricamente, os trabalhadores estariam protegidos pela possibilidade de ter reparados eventuais danos à sua saúde resultantes de suas condições de trabalho, aplicando-se, na hipótese, o instituto da responsabilidade civil. Contudo, a aplicação do instituto da responsabilidade civil, de forma objetiva ou subjetiva, apenas assegura ressarcimento em caso de dano à saúde do trabalhador. Assim, como tentativa para a efetiva proteção da saúde do trabalho se faz necessária a ampliação das funções tradicionais do instituto da responsabilidade civil, incluindo-se a função preventiva, em que há a responsabilização, mesmo sem a ocorrência do dano efetivo. Palavras-chave: Dignidade humana; direito à saúde; responsabilidade Civil. Preventiva. For the promotion and protection of human dignity, the full enjoyment of the inherent rights must be ensured. Among these rights is the right to health, guaranteed in art. 6, CR / 88, as a social right, as well as a human right, in norms of international law, such as the Universal Declaration of Human Rights, the International Covenant on Civil and Political Rights, the International Covenant on Economic, Social and Cultural, Vienna Declaration, ILO Convention No. 155, among others. From the perspective of work, the worker's right to health must be protected and promoted by the employer, who has a duty to ensure a safe and healthy work environment. However, in neoliberalism, what is seen is the search for profit at any cost, in environments that are increasingly aggressive to workers' health, which results in their physical and mental illness. Theoretically, workers would be protected by the possibility of having repaired any damage to their health resulting from their working conditions, applying, in the hypothesis, the civil liability institute. However, the application of the civil liability institute, in an objective or subjective way, only ensures reimbursement in case of damage to the worker's health. Thus, as an attempt to effectively protect occupational health, it is necessary to expand the traditional functions of the civil liability institute, including the preventive function, in which there is accountability, even without the occurrence of actual damage. Key words: Health. Human dignity. Fundamental right. Prevention. Preventive. Civil Liability. |
Databáze: | OpenAIRE |
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