O poder judiciário do Rio Grande do Sul e as invasões dos sem-terra: a admissibilidade da imposição de sanções por descumprimento do princípio da função social da propriedade a partir da realização de audiência pública

Autor: Benitez, José Leandro Farias
Přispěvatelé: Universidade Federal de Santa Catarina, Pilati, José Isaac
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Repositório Institucional da UFSC
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
instacron:UFSC
Popis: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2022. O tema desta tese é o estudo de como o poder judiciário do Rio Grande do Sul tem julgado as invasões dos camponeses sem-terras. Na história recente do Brasil os movimentos sociais rurais surgiram no processo de redemocratização, nos passados anos 80. O mais conspícuo deles é o MST; ele tem expressão nacional e luta pela concessão de terras e pela realização de reforma agrária. Sua origem está vinculada às lutas agrárias ocorridas no estado do Rio Grande do Sul, no final dos anos 70 do século XX. O mais importante meio de exercer suas reivindicações é a invasão de terras que não cumprem função social. Quando isto acontece, o proprietário invadido costuma demandar contra os invasores, pedindo a remoção deles. No início da tese é adotado o método indutivo; os desenvolvimentos posteriores se baseiam no método dedutivo. A primeira etapa da pesquisa mostrou uma ampla maioria de sentenças contrárias aos sem-terra, as quais foram divididas em dois grupos: um que condenou as invasões dos sem-terra e outro que não as admitiu. O primeiro grupo costumou fundamentar seu julgamento na legislação infraconstitucional; o grupo contrário, na constituição do Brasil, em seu artigo 170, III. Estas posições são aceitas dentro da hermenêutica jurídica: a primeira é consagrada no código civil; a segunda considera ilegal o descumprimento de um princípio constitucional. Logo ambas correntes veiculam discursos jurídicos válidos, ou seja, adotam uma ideologia. Estes discursos se sustentam em um conceito particular do direito de propriedade: um no conceito liberal de propriedade; outro na propriedade com função social. Também se mostraram nos julgamentos as concepções que os julgadores tinham dos agricultores sem-terra. Embora para uns o movimento possa ter objetivos justos, isto não lhe dá legitimidade para invadir terras; para outros a invasão é uma manifestação válida. Hoje se aceita amplamente o caráter normativo dos princípios jurídicos. Deste modo a violação de um princípio também está sujeita a sanções. Quando os julgadores decidiram a favor dos sem-terra, aplicaram uma sanção ao proprietário descumpridor da função social. Porém a mera aplicação de uma sanção de modo unilateral, pelo juiz, poderia enfrentar resistências dentro de uma concepção de direito estritamente legalista, pelo que se cogitou de amparar uma decisão judicial naquele sentido, em algum meio de democracia participativa. A proposta resultante foi a de tornar legítima a sentença judicial que seja amparada em uma audiência pública na qual se decidiu pela aplicação da sanção. Assim o problema da tese consistiu da pergunta se ao juiz é permitido aplicar uma sanção não prevista expressamente em lei quando, em ações sobre invasões de sem-terras, se perceba que uma propriedade rural não cumpre função social. A hipótese inicial apontava a uma resposta afirmativa, e a conclusão a confirmou. Abstract: The theme of this thesis is the study of how the judiciary of Rio Grande do Sul has judged the invasions of landless peasants. In the recent history of Brazil, rural social movements emerged in the process of democratization, in the past 1980s. The most conspicuous of them is the MST; it has national expression and fights for the concession of lands and for the accomplishment of agrarian reform. Its origin is linked to the agrarian struggles that took place in the state of Rio Grande do Sul, in the late 70s of the 20th century. The most important means of exercising their claims is the invasion of lands that do not fulfill a social function. When this happens, the invaded owner usually sues the invaders, asking for their removal. At the beginning of the thesis, the inductive method is adopted; later developments were based on the deductive method. The first stage of the research showed a vast majority of sentences against the landless, which were divided into two groups: one that condemned the landless invasions and another that did not admit them. The first group often bases its judgment on infra-constitutional legislation; the opposite group, in the constitution of Brazil, in its article 170, III. These positions are accepted within legal hermeneutics: the first is enshrined in the civil code; the second considers the violation of a constitutional principle illegal. Therefore, both currents convey valid legal discourses; that is, they adopt an ideology. Both discourses are based on a particular concept of property rights: one on the liberal concept of property; the other on property with a social function. The conceptions that the judges had of landless farmers were also shown in the trials. Although for some the movement may have just objectives, this does not give it legitimacy to invade lands; for others the invasion is a valid manifestation. Today, the normative character of legal principles is widely accepted. In this way, the violation of a principle is also subject to sanctions. When the judges ruled in favor of the landless, they applied a sanction to the owner who did not fulfill the social function. However, the mere application of a sanction unilaterally, by the judge, could face resistance within a strictly legalistic conception of law; so it was considered a way to support a judicial decision in that sense, by means of a mechanism of participatory democracy. The resulting proposal was to support a judicial sentence by a public hearing in which it was decided to apply the sanction. Thus, the problem of the thesis consisted of whether the judge is allowed to apply a sanction not expressly provided for by law, when, in actions on landless invasions, it is perceived that a rural property does not fulfill a social function. The initial hypothesis pointed to an affirmative answer, and the conclusion confirmed it.
Databáze: OpenAIRE