A alienação fiduciária de bem imóvel em garantia de obrigações em geral e a proteção do bem de família

Autor: Cardins, Rafaella Mayana Alves Almeida
Přispěvatelé: Brito, Rodrigo Azevedo Toscano de
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2017
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
instacron:UFPB
Popis: The fiduciary alienation in warranty of real estate and the Real Estate Financing System were introduced in the Brazilian juridical system by Law n° 9.514/97. Since then the possibility of the constitution of a fiduciary property of real estate has been discussed as a lien on the property which is not linked to the Real Estate Financing System. When Law n° 10.931/2004 was passed those discussions were intensified for its 51st article has established the fiduciary alienation of real estate as a valid warranty amongst other warranties in general, which are still valid to this day. When taking into consideration the legal applicability of the fiduciary alienation as a general warranty mechanism (out of the Real Estate Financing System) a problem arises: how does the Homestead holds against the fiduciary alienation in warranty of real estate? Considering such proposition, we analyze initially the aspects which characterize the fiduciary alienation in warranty of real estate; subsequently the fiduciary alienation in warranty of real estate as a general and a specific mechanism of the Real Estate Financing System; lastly we study the aspects related to the protection of the Homestead against the possibility of the establishment of a fiduciary property that exceeds the purposes of the Real Estate Financing System. To implement this quantitative research a deductive approach method has been used along with a bibliographical and documental research. It is concluded that the only property permanently used as a residence of a family entity is alienable and, this way, the owner of his property can sell it fiducially for the purpose of ensuring compliance with obligations related to the Real Estate Financing System or not. In case of defaulting, the trustor debtor will not enjoy the protection related to the immovable asset provided for by Law nº 8.009 /1990, since he no longer owns the property. However, the movable assets that holds the property, on which he holds the possession, will be protected by the family homestead. Nenhuma A alienação fiduciária de bem imóvel em garantia e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) foram introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro com a publicação da Lei n° 9.514/1997. Desde então se discute sobre a possibilidade de constituição da propriedade fiduciária de bem imóvel para a garantia de obrigações que não estejam vinculadas ao financiamento imobiliário. Discussões essas que aumentaram com a publicação da Lei n° 10.931/2004 – que, em seu artigo 51, arrolou a alienação fiduciária de bens imóveis juntamente com outros mecanismos de garantia de obrigações em geral – e que persistem até hoje. Considerando a possibilidade jurídica de utilização da alienação fiduciária como mecanismo de garantia de obrigações em geral, ou seja, que estejam dentro ou fora do âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário, passa-se a tratar acerca da posição do bem de família frente à alienação fiduciária de bem imóvel em garantia, com enfoque na situação do fiduciante que transfere, ao fiduciário, o seu único imóvel utilizado para a sua residência e de sua família. Diante disto, inicialmente, analisam-se os aspectos que caracterizam a alienação fiduciária de coisa imóvel em garantia; em seguida, verifica-se a alienação fiduciária de bem imóvel como mecanismo de garantia de obrigações vinculadas ao SFI e de obrigações em geral; e, ao final, são estudados os aspectos relacionados à proteção do bem de família diante da constituição da propriedade fiduciária. Para a realização da presente pesquisa de natureza qualitativa, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o único imóvel utilizado permanentemente como residência de entidade familiar é alienável e, assim, o titular de sua propriedade pode aliená-lo fiduciariamente com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigações relacionadas ao Sistema de Financiamento Imobiliário ou não. Caso se torne inadimplente, o devedor fiduciante não gozará da proteção concernente ao bem imóvel prevista na Lei n° 8.009/1990, por não mais ser titular da propriedade de um. Todavia, serão impenhoráveis os bens móveis que guarnecem o imóvel sobre o qual exerce a posse.
Databáze: OpenAIRE