Popis: |
O presente estudo tem como objetivo contrabalançar os diversos institutos jurídicos que se prendem com os direitos fundamentais e direitos de personalidade com a doutrina e jurisprudência, para concluirmos pela admissibilidade ou inadmissibilidade processual das mensagens do WhatsApp. É uma temática com marcos recentes importantes: a aprovação da Lei do Cibercrime; os Acórdãos do Tribunal da Relação de Évora dos anos de 2019 e 2020 e, por fim, a constância de decisões punitivas na PSP em casos análogos aos tratados nos aludidos arestos. Concluiu-se pelo enquadramento das mensagens enviadas pelo WhatsApp enquanto prova digital e sujeita à cadeia de custódia de prova, apenas admissível em processo crime, bem como pelo afastamento das nulidades, através da sua sanação, pelo consentimento do titular dos direitos de personalidade, in casu, a violação de correspondência, enquanto dimensão da dignidade da pessoa humana e do direito à reserva da intimidade da vida privada, e que, em caso de conflito de direitos, devemos atender aos princípios da proporcionalidade e adequação, previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa, e com os limites impostos pelo artigo 335.º do Código Civil. The present study aims to counterbalance the various legal institutes that are related to fundamental rights and personality rights with the doctrine and jurisprudence, in order to conclude for the procedural admissibility or inadmissibility of WhatsApp messages. It is a theme with important recent milestones: the approval of the Law of Cybercrime; the Judgments of the Court of Appeal of Évora of the years 2019 and 2020 and, finally, the constancy of punitive decisions in the PSP in cases analogous to those dealt with in the mentioned judgments. It was concluded by the framing of messages sent by WhatsApp as digital evidence and subject to the chain of custody of evidence, only admissible in criminal proceedings, as well as by the removal of nullities, through their healing, by the consent of the holder of personality rights, in this case, the violation of correspondence, as a dimension of human dignity and the right to privacy, and that, in case of conflict of rights, we must consider the principles of proportionality and appropriateness, as set out in article 18(2) of the Constitution of the Portuguese Republic, and the limits imposed by article 335 of the Civil Code. N/A |