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The dissemination of new information and communication technologies has increased the practice of "new crimes": computer crimes. The typology of attacks on cyberspace is varied, however, in the present study, we look in more detail about the cyber attacks perpetrated in the services of homebanking. Phishing and pharming appear as the most recurring computer fraud techniques, which are not always easy to predict and combat, due to hackers anonymity. Such fraudulent schemes result in losses that will be allocated in accordance with the conduct of the parties in the user agreement. Within a complex negotiating relationship, the fair distribution of the damages obtained will be done in function of the fulfillment of duties or lack thereof. Thus, in light of the new Legal Regime of Payment and Electronic Currency Services, the parties' duties in the contractual relationship are the touchstone in the allocation of such damages. The present study is used to determine who will be responsible for damages caused by improper use of the homebanking system. Currently, changes in the area of payment systems have been in the spotlight due to the new Payment Systems Directive, Directive 2015/2366 of the European Parliament and of the Council of 25 November on payment services in the European Union internal market, which focuses on the security of both institutions and consumers and on user data protection. difusão das novas tecnologias de informação e comunicação fez recrudescer a prática de “novos crimes”: os crimes informáticos. É variada a tipologia de ataques ao ciberespaço, todavia, no presente estudo, debruçamo-nos com mais detalhe sobre os ataques informáticos perpetrados nos serviços de homebanking. O phishing e o pharming surgem como as técnicas de fraude informática mais recorrentes, as quais nem sempre são fáceis de prever e combater, devido à capacidade de anonimato dos piratas informáticos. De tais esquemas fraudulentos sobrevêm prejuízos que serão repartidos em conformidade com as condutas adotadas pelas partes no contrato – utilizador e prestador de serviço de pagamento. No seio de uma relação negocial complexa, a distribuição justa dos danos obtidos far-se-á em função do cumprimento de deveres ou falta deles. Assim, à luz do novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica, os deveres de conduta das partes na relação contratual são a pedra de toque em sede de repartição de tais prejuízos. Serve o presente estudo para apurar a quem caberá a responsabilidade pelos danos causados em sede de utilização indevida do sistema de homebanking. Atualmente, as alterações na área dos sistemas de pagamentos têm estado no centro das atenções devido à nova Diretiva de Sistemas de Pagamentos, Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que tem como foco a segurança, quer das instituições quer dos consumidores e na proteção de dados do utilizador. |